São Paulo, domingo, 10 de setembro de 1995 |
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Saiba como é o abono de faltas por doença Para não causar desconto dos dias parados (máximo 15 dias), a justificação da falta ao serviço por doença deve obedecer à seguinte ordem dos atestados médicos: Médico a serviço da empresa ou convênio; médico da Previdência Social; médico do Sesi (Serviço Social da Indústria) ou Sesc (Serviço Social do Comércio); médico de repartição federal, estadual ou municipal incumbida de assuntos de higiene ou saúde e médico do sindicato. Se a empresa possui corpo médico, é obrigada a aceitar atestado fornecido por ele. Exceções a esse procedimento só ocorrem se previstas em documento coletivo. Os atestados médicos devem conter: tempo de dispensa concedido e diagnóstico codificado conforme o Código Internacional de Doenças, com a concordância do paciente e a assinatura do médico ou dentista sobre carimbo do qual constem nome e registro no conselho. Consultoria: Grupo IOB Texto Anterior: CONFIRA 81.684 VAGAS EM TODOS O PAÍS Próximo Texto: CONFIRA 25 OPORTUNIDADES Índice |
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