São Paulo, domingo, 10 de setembro de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Saiba como é o abono de faltas por doença

Para não causar desconto dos dias parados (máximo 15 dias), a justificação da falta ao serviço por doença deve obedecer à seguinte ordem dos atestados médicos:
Médico a serviço da empresa ou convênio; médico da Previdência Social; médico do Sesi (Serviço Social da Indústria) ou Sesc (Serviço Social do Comércio); médico de repartição federal, estadual ou municipal incumbida de assuntos de higiene ou saúde e médico do sindicato.
Se a empresa possui corpo médico, é obrigada a aceitar atestado fornecido por ele. Exceções a esse procedimento só ocorrem se previstas em documento coletivo.
Os atestados médicos devem conter: tempo de dispensa concedido e diagnóstico codificado conforme o Código Internacional de Doenças, com a concordância do paciente e a assinatura do médico ou dentista sobre carimbo do qual constem nome e registro no conselho.
Consultoria: Grupo IOB

Texto Anterior: CONFIRA 81.684 VAGAS EM TODOS O PAÍS
Próximo Texto: CONFIRA 25 OPORTUNIDADES
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.