São Paulo, quinta-feira, 14 de setembro de 1995![]() |
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FHC sanciona lei que diminui a quantidade de feriados religiosos
WILLIAM FRANÇA
Desde ontem, os municípios só poderão declarar, por lei municipal, quatro feriados religiosos -neles incluída a Sexta-Feira da Paixão. Essa nova determinação altera um costume de 46 anos. A lei 605, de janeiro de 1949, estabelecia que os municípios poderiam decretar até sete feriados religiosos por ano, independentemente da Sexta-Feira Santa. A nova lei criou uma novidade: estabeleceu que cada Estado pode criar uma data magna, a ser fixada em lei estadual. Essa data deve coincidir com um fato importante da história local. A lei mantém os feriados civis declarados em lei federal. São eles: 1º de janeiro (Confraternização), 1º de maio (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência), 12 de outubro (N. Sra. Aparecida, padroeira do Brasil), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal). A Folha tentou ouvir ontem o presidente da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), dom Lucas Moreira Neves, em Salvador (BA). Até as 17h ele não havia retornado a ligação. Em Brasília, o governo do Distrito Federal já havia seguido a regra e estabelecido apenas quatro feriados religiosos: Carnaval, Paixão de Cristo, Corpus Christi e o dia 12 de outubro. Texto Anterior: Melô do Bráulio Próximo Texto: Universidade nos EUA e Unesp fazem convênio Índice |
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