São Paulo, segunda-feira, 18 de setembro de 1995
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Número de lixões ilegais cresce 25%

LUIS HENRIQUE AMARAL
DA REPORTAGEM LOCAL

No primeiro semestre deste ano, aumentou 25% o número de lixões clandestinos na Grande São Paulo.
Estes depósitos são uma dupla ameaça para a cidade: seus líquidos penetram nos lençóis freáticos, contaminando a água, e seus donos ainda aproveitam os restos de comida para criarem porcos sem condições de higiene.
O aumento do número de lixões foi aferido pela Abecê (Associação Brasileira das Empresas de Coleta Especializada de Resíduos), que contabilizou 52 lixões na região da Grande São Paulo.
Segundo Ariovaldo Caodaglio, presidente da entidade, as empresas legais de coleta de lixo viram seu mercado diminuir 20% desde o início do ano.
Isso ocorreu, diz ele, porque empresas em dificuldades financeiras preferem entregar seu lixo para coletoras que cobram até 50% a menos, mas jogam o material em depósitos clandestinos.
A prefeitura não faz a coleta em empresas, hotéis, indústrias e outros locais que produzam mais de 100 quilos de lixo por dia.
Neste caso, os responsáveis devem contratar empresas especializadas, que levam o lixo para o depósito da prefeitura ou para particulares autorizados pela Cetesb.
"O lixo só dá despesa e não gera receita. É um entrave para as empresas", diz Caodaglio.
Os grandes restaurantes também são usuários das empresas de lixo clandestinas. Muitas delas recolhem o lixo de graça e o usam para alimentar criações de porcos.
Segundo a Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental), existem 34 lixões apenas nas áreas de mananciais da Grande São Paulo.
Segundo Paulo Gomes Machado, diretor do Departamento de Limpeza Urbana, as empresas geradoras de lixo que usam serviços das clandestinas podem ser responsabilizadas até criminalmente.
"Quem gera o lixo é responsável por ele e pelos danos que causa ao meio ambiente", diz.
A multa para quem cria um lixão é de R$ 175,00 -o mesmo que uma dona de casa tem que pagar se colocar uma cama velha na porta de casa esperando que o caminhão da prefeitura o recolha. Os dois casos se enquadram no artigo "disposição irregular de lixo".
Além disso, é difícil identificar o dono do terreno. Muitas vezes, há mais de um proprietário.

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