São Paulo, quarta-feira, 20 de setembro de 1995
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Ensino tem de ser laico

A decisão do governo Covas de regulamentar, em obediência a norma constitucional, o ensino religioso, ainda que optativo, na rede estadual parece representar um retrocesso, em que pese toda a controvérsia que paira sobre o tema.
A Constituição de 88, apesar de sua inegável vocação democrática, contém, como se sabe, equívocos e distorções. Um deles está no parágrafo 1º do artigo 210, que estabelece, à custa do erário, o ensino religioso nas escolas públicas.
A separação entre Estado e igreja -não importa qual- é uma das premissas básicas das democracias modernas. Até para assegurar a plena liberdade religiosa, é conveniente que ela seja exclusivamente da esfera privada, nunca da pública.
A própria idéia de ministrar um ensino ecumênico é desprovida de sentido quando se considera que, além das três grandes religiões monoteístas -cristianismo (imensa maioria da população brasileira), judaísmo e islamismo-, existem no país religiões politeístas, anímicas e mesmo agnósticos e ateus. Não há ecumenismo possível entre aqueles que afirmam ou negam a existência de um ou muitos deuses.
De resto, num país onde a melhoria do ensino público é o principal imperativo da nação, não parece haver muito sentido em contratar professores de religião quando matérias como o português (ou melhor, a capacidade de ler e escrever) e a matemática (ou melhor, a capacidade de compreender as quatro operações básicas) estão na situação de penúria em que estão.
Não parece ser uma boa medida tentar impor ao cidadão que paga impostos e pode constitucionalmente ser um ateu convicto financiar professores de religião.

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