São Paulo, sábado, 23 de setembro de 1995![]() |
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ALGUNS ITENS DA TABELA DE HONORÁRIOS Separação consensual sem partilha de bens - mínimo de R$ 500,00 Separação judicial - mínimo de R$ 1.000,00 Conversão de separação em divórcio: 1) pedido feito pelo casal - mínimo de R$ 500,00 2) pedido litigioso, feito por apenas um dos cônjuges - mínimo de R$ 1.000,00 Investigação de paternidade - mínimo de R$ 1.000,00. Ação de despejo - 20% sobre o valor de um ano de locação (12 aluguéis). Mínimo de R$ 1.000,00 Ação de usucapião (que reivindica a propriedade de imóvel depois de certo tempo de posse pacífica e ininterrupta) - 20% sobre o valor do bem. Mínimo R$ 1.000,00 Intervenção do advogado para solução de qualquer assunto no terreno amigável - se houver interesse econômico, 10% desse valor. O mínimo será de R$ 300,00 Defesa em sindicância ou processo administrativo - mínimo de R$ 1.000,00 Minuta de contrato - até 2% do seu valor. O mínimo será de R$ 400,00 OBS.: Os valores mínimos serão reajustados trimestralmente de acordo com os índices oficiais. Os honorários de sucumbência (fixados pelo juiz e devidos pela parte perdedora do processo) pertencem sempre ao advogado. Texto Anterior: OAB fixa preço mínimo para serviço de advogado Próximo Texto: Estado dá assistência gratuita Índice |
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