São Paulo, sábado, 23 de setembro de 1995
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ALGUNS ITENS DA TABELA DE HONORÁRIOS

Separação consensual sem partilha de bens - mínimo de R$ 500,00

Separação judicial - mínimo de R$ 1.000,00

Conversão de separação em divórcio:
1) pedido feito pelo casal - mínimo de R$ 500,00
2) pedido litigioso, feito por apenas um dos cônjuges - mínimo de R$ 1.000,00

Investigação de paternidade - mínimo de R$ 1.000,00.

Ação de despejo - 20% sobre o valor de um ano de locação (12 aluguéis). Mínimo de R$ 1.000,00

Ação de usucapião (que reivindica a propriedade de imóvel depois de certo tempo de posse pacífica e ininterrupta) - 20% sobre o valor do bem. Mínimo R$ 1.000,00

Intervenção do advogado para solução de qualquer assunto no terreno amigável - se houver interesse econômico, 10% desse valor. O mínimo será de R$ 300,00

Defesa em sindicância ou processo administrativo - mínimo de R$ 1.000,00

Minuta de contrato - até 2% do seu valor. O mínimo será de R$ 400,00

OBS.: Os valores mínimos serão reajustados trimestralmente de acordo com os índices oficiais.
Os honorários de sucumbência (fixados pelo juiz e devidos pela parte perdedora do processo) pertencem sempre ao advogado.

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