São Paulo, segunda-feira, 25 de setembro de 1995
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Código não diferencia produto novo dos usados

DANIELA FERNANDES
ESPECIAL PARA A FOLHA

O Código de Defesa do Consumidor não faz nenhuma diferenciação entre produtos novos e usados. No caso de o produto apresentar defeito, o fornecedor responde da mesma maneira pelo vício da mercadoria nova e pelo de segunda mão.
Segundo o Código, todo produto -novo ou usado- tem garantia de 90 dias.
"A troca de uma mercadoria por outra do mesmo tipo é complicada. É difícil, nesse mercado de objetos usados, encontrar um produto similar. Os consumidores optam receber o dinheiro de volta ou ter um desconto", diz Rosana Nelsen, do Procon.
Ela diz que as reclamações mais frequentes no Procon sobre objetos usados se referem a carros, eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos. "A pessoa testa o produto e, depois de uma semana, o problema aparece", diz.
Rosana afirma que a maior parte das queixas resulta em acordo. Neste ano, o Procon recebeu cerca de 70 reclamações de pessoas que compraram objetos usados que deixaram de funcionar após algum tempo. O número corresponde a 2% do total de queixas recebidas pelo órgão. Em 94, foram registradas 67 reclamações desse tipo.
Se a grande vantagem do produto de segunda mão é o preço, Rosana diz que a desvantagem, ao menos no caso de eletrodomésticos e eletroeletrônicos, é o prazo de garantia menor. Geralmente, eles só têm os 90 dias da garantia legal -alguns produtos novos têm garantia suplementar de um ano.
(DFe)

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