São Paulo, terça-feira, 26 de setembro de 1995
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Projeto limita desconto com ensino no IR

LILIANA LAVORATTI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Erramos: 28/09/95
O limite da dedução de despesas com educação na declaração de 96, ano-base 95, é de R$ 1.500 por pessoa e não 1.500 Ufirs (Unidades Fiscais de Referência), como publicado à pág. 1-7 ( Brasil) de 26/9.
Os descontos com despesas de instrução na declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) deverão ser limitados aos cursos regulares de primeiro, segundo e terceiro graus.
Em contrapartida, poderá ser ampliado o valor da dedução mensal de 100 Ufirs (R$ 75,64) por dependente para os assalariados que pagam IR na fonte, de acordo com estudos da Receita Federal.
Estas são algumas das mudanças previstas no projeto de lei do IRPF que será enviado ao Congresso nas próximas semanas. Elas ainda estão sujeitas a alterações.
As novas regras, se aprovadas, valerão a partir de janeiro de 1996.
O projeto também reduzirá as três alíquotas cobradas atualmente -15%, 26,6% e 35%- para duas. A de 15% será mantida e a segunda será de 25% para as faixas de renda mais altas.
Hoje, os declarantes do IRPF podem deduzir até 1.500 Ufirs (R$ 1,134 mil) por dependente com despesas de instrução, que também incluem outros cursos como língua estrangeira e esportes.
A Receita chegou a discutir a possibilidade de acabar também com deduções de despesas com mensalidades em universidades privadas, mas esta hipótese está praticamente descartada. A avaliação é de que esta proposta dificilmente seria aprovada.
Este ano, o limite de dedução das despesas de instrução já havia sido ampliado de 650 Ufirs para 1.500 Ufirs por dependente.
O aumento deste valor também chegou a ser analisado, mas há divergências sobre este ponto. Parte do grupo que elabora o projeto acha que as deduções com instrução beneficiam uma parcela muito pequena dos contribuintes.
Já o desconto de 100 Ufirs por dependente, permitido a quem paga IR na fonte (desconto mensal), beneficia todos os assalariados.
Se os descontos com despesas de instrução não forem alterados, a União continuará abrindo mão de R$ 510,796 milhões de IR em 1996, de acordo com a Receita.
Este valor é menor do que os R$ 438,909 milhões que a União deixará de arrecadar em função da redução do IR concedida pelo Fundo de Investimento da Amazônia às empresas que se instalam na região Norte do país.
A lei nº 8.981, de janeiro último, tentou colocar um freio nas deduções de instrução. O termo genérico "despesas de instrução" foi substituído na lei por "despesas de instrução regular".
Os técnicos, chefiados pelo secretário Everardo Maciel, crêem que a legislação dá brechas para os descontos de academia de ginástica, balé e outros tipos de instrução que o Estado não tem obrigação de subsidiar.

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