São Paulo, terça-feira, 26 de setembro de 1995 |
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Saiba como recorrer da multa
ROGER MODKOVSKI
"O valor da multa é tão pequeno que é mais fácil apagar o cigarro que brigar", afirma o advogado Ives Gandra. Mas quem insistir em fumar e for multado terá pelo menos três alternativas além de pagar a multa. A primeira é esperar que a conta seja executada penalmente. Se optar por isso, o multado poderá ter um bem penhorado, no valor da multa (R$ 373,70). A segunda saída é contestar administrativamente a multa. "Todo autuado tem direito a recurso", diz o advogado Luiz Flávio Borges D'Urso. "O fiscal pode ter se enganado na hora de multar." A terceira é depositar em juízo o valor devido. É a alternativa que está sendo estudada pelos donos de restaurante. Nesse caso, o dinheiro só vai para a prefeitura se o decreto for julgado legal pelo Supremo Tribunal Federal. Nos dois primeiros casos, se o decreto for considerado ilegítimo pelo Supremo, o fumante poderá pedir indenização à prefeitura por "desprestigiamento público", diz Gandra. O fumante poderá exigir o cancelamento da multa e a devolução do dinheiro. (RM) Texto Anterior: Fumante respeita, mas critica o decreto Próximo Texto: Briga de galo dá até carro de prêmio Índice |
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