São Paulo, quarta-feira, 27 de setembro de 1995![]() |
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Secretários divergem na aplicação do decreto
PATRICIA DECIA
O secretário municipal de Negócios Jurídicos, Francis Davis, afirmou ontem que é proibido fumar em locais totalmente fechados que servem apenas petiscos e bebidas, como bares, cafés e choperias. A informação contraria as declarações do secretário do Planejamento, Roberto Paulo Richter, responsável pela fiscalização. Para Richter, bares e choperias estariam livres da proibição, porque sua atividade principal não é servir refeição. Davis baseia-se no artigo 1º do decreto 34.836, publicado em 31 de janeiro deste ano, que regulamenta a lei sobre a proibição ao fumo em estabelecimentos totalmente fechados. O decreto diz: "Nos estabelecimentos a que se refere o artigo 1º da lei nº 14.162 (...) e que compreendem bares, lanchonetes, pastelarias, casas de aperitivos e petiscos, sucos e refrescos, confeitarias, docerias, 'bomboniéres', sorveterias, rotisserias, casas de café, casas de chá, choperias, casas de drinques, restaurantes, cantinas, churrascarias e pizzarias e nos estabelecimentos afins que sirvam refeições, fica proibido fumar". "Eles (a secretaria do Planejamento) têm que cumprir a lei", afirma Davis. Segundo o secretário, a única atribuição exclusiva do Planejamento é decidir onde haverá a fiscalização. Por enquanto, a fiscalização está acontecendo apenas em restaurantes fechados. Perguntado sobre o fato de estar indo contra o texto do decreto, Richter disse: "Eu não explico nada. A interpretação da lei está sendo feita de acordo com a fiscalização. O espírito da lei é o seguinte: é proibido fumar em todos os locais onde a principal atividade é serviço de alimentação". As divergências entre os secretários continuam sobre a fiscalização em locais semi-abertos (com porta aberta para a rua ou praças de alimentação de shopping). Richter classifica esses estabelecimentos como "meio-de-campo nebuloso" e diz que cada caso deverá ser definido com a análise das plantas pela prefeitura. Para Davis, "se o imóvel é semi-aberto, não está sujeito à lei, que fala apenas em estabelecimentos fechados". O texto do decreto libera da proibição apenas as casas noturnas: "casas de dança, boates, casas de música, casas de show e congêneres". O problema é como enquadrar casas que servem refeições e também oferecem shows, como algumas churrascarias. Procurado ontem, o prefeito Paulo Maluf não foi encontrado para comentar o decreto. Texto Anterior: Turista é assaltado e jogado de bonde no Rio Próximo Texto: 'Fiscalização é agressiva' Índice |
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