São Paulo, quinta-feira, 28 de setembro de 1995
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O VAIVÉM DO PROJETO DE LEI ELEITORAL

O PROJETO DA CÂMARA
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV começaria 60 dias antes da eleição*

Os partidos poderiam registrar 20% a mais de candidatos do que teriam direito, desde que o excedente fosse preenchido por candidaturas de mulheres

Proibia a publicação de projeções e interpretações sobre as pesquisas eleitorais

Não previa o ressarcimento fiscal para as emissoras de rádio e TV por transmitirem o horário eleitoral gratuito

Os candidatos poderiam estar presentes em inaugurações de obras públicas

Permitia a aparição de qualquer pessoa no horário eleitoral gratuito, desde que a participação não fosse remunerada*

Nenhuma empresa poderia fazer doação superior a 2% da arrecadação de impostos do município

COMO FICOU NO SENADO
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV começa 30 dias antes da eleição

Os partidos passam a ter direito a 20% a mais de candidatos do que o previsto no projeto da Câmara. Do total, 20% das vagas são reservadas para candidaturas de mulheres**

Elimina qualquer restrição a publicações de pesquisas eleitorais

Prevê o ressarcimento fiscal para as emissoras de rádio e TV. A regulamentação dessa compensação fica a cargo do poder Executivo

Os candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas

Além dos candidatos, somente pessoas com mandatos eletivos podem participar do horário eleitoral

Aumenta o teto das doações. Nenhuma empresa pode fazer doação superior a 2% da arrecadação do município, incluídos os repasses de verbas estaduais e federais

*Mantido o texto da Câmara
**Mantido o texto do Senado

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