São Paulo, quinta-feira, 28 de setembro de 1995 |
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O VAIVÉM DO PROJETO DE LEI ELEITORAL O PROJETO DA CÂMARA A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV começaria 60 dias antes da eleição* Os partidos poderiam registrar 20% a mais de candidatos do que teriam direito, desde que o excedente fosse preenchido por candidaturas de mulheres Proibia a publicação de projeções e interpretações sobre as pesquisas eleitorais Não previa o ressarcimento fiscal para as emissoras de rádio e TV por transmitirem o horário eleitoral gratuito Os candidatos poderiam estar presentes em inaugurações de obras públicas Permitia a aparição de qualquer pessoa no horário eleitoral gratuito, desde que a participação não fosse remunerada* Nenhuma empresa poderia fazer doação superior a 2% da arrecadação de impostos do município COMO FICOU NO SENADO A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV começa 30 dias antes da eleição Os partidos passam a ter direito a 20% a mais de candidatos do que o previsto no projeto da Câmara. Do total, 20% das vagas são reservadas para candidaturas de mulheres** Elimina qualquer restrição a publicações de pesquisas eleitorais Prevê o ressarcimento fiscal para as emissoras de rádio e TV. A regulamentação dessa compensação fica a cargo do poder Executivo Os candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas Além dos candidatos, somente pessoas com mandatos eletivos podem participar do horário eleitoral Aumenta o teto das doações. Nenhuma empresa pode fazer doação superior a 2% da arrecadação do município, incluídos os repasses de verbas estaduais e federais *Mantido o texto da Câmara **Mantido o texto do Senado Texto Anterior: Câmara derruba mudanças na lei eleitoral Próximo Texto: Deputado propõe multa para fotógrafos Índice |
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