São Paulo, sábado, 30 de setembro de 1995
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Procurador-geral pode recorrer ao STF contra restrição a pesquisas

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, disse ontem que pode propor uma ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo da lei eleitoral que impõe restrições à divulgação de pesquisas.
A lei aprovada pela Câmara impede que os partidos políticos ou os meios de comunicação façam quaisquer conjeturas ou previsões de resultados com base em pesquisas.
"Essa restrição é inconstitucional", disse Brindeiro. "Podemos propor uma ação, mas ainda há tempo. As eleições só ocorrerão no ano que vem", afirmou o procurador-geral.
Brindeiro também se mostrou contrariado em relação à cota mínima de 20% para candidaturas de mulheres, prevista na lei.
"Essa é uma questão mais delicada, mas a Constituição veda qualquer discriminação por sexo. A cota também constitui uma forma de discriminação", afirmou.
Jobim
O ministro da Justiça, Nelson Jobim, vai recomendar ao presidente Fernando Henrique Cardoso o veto ao artigo da lei eleitoral que restringe a divulgação das pesquisas.
Jobim também acha que o artigo fere a Constituição.
A lei eleitoral foi aprovada pelo Congresso nesta semana. Uma emenda que propunha o fim das restrições foi aprovada pelo Senado na terça-feira, mas rejeitada pela Câmara na quarta.
Anteontem, o vice-líder do governo no Senado, José Roberto Arruda (sem partido-DF), e o líder do PSDB no Senado, Sérgio Machado (CE), disseram que recomendariam o veto a FHC.
O presidente deve sancionar a nova lei eleitoral no início da próxima semana. Ela tem de estar em vigor (publicada no "Diário Oficial" da União) até o dia 2 de outubro para que possa ter validade.
Pressões
Apesar das recomendações de parte de seus aliados para que vete a restrição à divulgação de pesquisas, há a possibilidade de FHC sancionar a lei na forma como está. O veto implicaria mudar uma decisão tomada pela Câmara, o que é sempre delicado.
É possível que, de olho na Constituição -que proíbe qualquer restrição à liberdade de informação-, FHC não altere a lei votada pela Câmara na certeza de que uma ação direta de inconstitucionalidade possa garantir a liberdade de informação.
Assim, em vez de FHC iniciar um contencioso com a Câmara, deixaria que a Justiça se encarregasse de eliminar a restrição às pesquisas.

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