São Paulo, sábado, 30 de setembro de 1995
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Reengenharia fiscal

Tornou-se moeda corrente na moderna administração de empresas o conceito de reengenharia. O próprio termo sugere que não se trata de inventar ou reinventar nada, mas principalmente de reorganizar os recursos existentes, redefinir responsabilidades, cortar excessos e buscar eficiência.
O lado negativo, que também já é percebido com frequência crescente pelos teóricos e práticos da administração, é que, no afã de reordenar, realocar e redimensionar, muitas vezes perde-se o elã, o espírito, o sentido e a filosofia mesma que afinal deve reger sempre uma organização empresarial.
Algo similar parece acontecer com os debates sobre a reedição, prolongada, do Fundo Social de Emergência. Como se sabe, esse fundo foi criado como um expediente de reordenamento de vinculações orçamentárias, como uma espécie de arremedo fiscal, que, embora engenhoso, está longe e aliás nem sequer se pretende como uma reinvenção da gestão estatal. É um redesenho, um redirecionamento provisório de verbas, mas não um aumento dos recursos efetivamente disponíveis nem um corte radical dos gastos correntes.
Como também é sabido, para ir além de uma reengenharia de superfície seria necessário ultrapassar o FSE para, de fato, reformar o sistema tributário (aumentando a arrecadação) e redimensionar os gastos públicos (por meio da reforma administrativa, da Previdência e também das privatizações).
Não podendo, não querendo ou não conseguindo acelerar o ritmo dessas mudanças estruturais, o governo solicita, sempre com urgência, uma realocação de verbas que diminua os riscos de ocorrer um aumento do déficit público.
O risco maior, contudo, é que se desperdice toda a operação numa reengenharia apenas de fachada, perdendo-se de vista o afã, o elã, a vontade política de colocar outro Estado no lugar deste que aí está.

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