São Paulo, sábado, 30 de setembro de 1995
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Sim à vida

LUCIANO MENDES DE ALMEIDA

Erramos: 03/10/95
O artigo de d. Luciano Mendes de Almeida publicado à pág. 1-2 em 30/9 saiu com dois erros. No primeiro parágrafo, o correto é "agressões contra a integridade e sobrevivência do ser humano" e não "digressões", como publicado. No segundo parágrafo, onde está escrito "os inúmeros acidentes de trabalho - mais frequentes em outros países", leia-se "mais frequentes do que em outros países".
Sim à vida
A violência crescente no Brasil é um indicador do nosso descaso pela vida humana. Infelizmente, constatamos que se difundem na sociedade o desprezo e a desvalorização da pessoa, aliados à impunidade em relação às contínuas digressões contra a integridade e sobrevivência do ser humano.
Pensemos nas infrações às leis do trânsito, causando pela imprudência mortes evitáveis. Os inúmeros acidentes de trabalho -mais frequentes em outros países- atestam o grave risco a que se expõem diariamente os operários.
Não bastam ações isoladas em defesa do ser humano. Necessitamos de profunda reeducação para reconhecer e respeitar a dignidade da pessoa humana e as exigências éticas que daí decorrem.
A prova da urgência da conversão de nossa mentalidade para corrigir a desordem axiológica, em que são atingidos até os princípios e valores fundamentais, está no atual debate no Congresso Nacional sobre a regularização do aborto. Como explicar que pessoas habituadas a lutar contra a tortura e a defender os direitos humanos não percebam que o direito à vida é decorrência primeira e evidente da dignidade da pessoa? Maior ainda deve ser o compromisso de defender a vida do nascituro por ser inocente e indefeso. Os argumentos apresentados em bem da criança no ventre materno em nenhum momento podem nos fazer descuidar a vida de sua mãe.
Devemos nos empenhar para que a gestante tenha todas as condições de assumir a gravidez iniciada, garantindo-lhe o acompanhamento médico e os recursos necessários à sua manutenção e bem-estar. O que não é lícito, à luz da consciência, é sacrificar a vida do nascituro, cuja dignidade, desde a concepção, é a mesma de toda pessoa humana.
Alguns membros do Congresso têm levado adiante a intenção de regulamentar a lei que permite o aborto em casos determinados. Em vez de procurar definir o dispositivo legal que faculta a possibilidade de interromper a gravidez quando fruto de estupro ou em caso de risco para a vida materna, é necessário corrigir a atual legislação, a fim de que salvaguarde o direito prioritário de nascer.
A igreja tem constantemente alertado os legisladores para que a dignidade da pessoa do nascituro seja respeitada e que se evite abrir as portas para o descontrole em matéria tão grave. Com efeito, não passa despercebida a ninguém a casuística que pode envolver o fato seja de estupro, seja do atestado de que a saúde materna corre risco. Cabe, também, lembrar que o argumento de que outros países aprovaram leis que viabilizam o aborto em nada modifica a força da exigência ética de respeitar e defender o direito do nascituro à vida.
Além dessas razões de senso comum e que pertencem ao conjunto dos princípios fundamentais válidos para todos e que deveriam reger o agir pessoal e a sociedade, precisamos ter presente a dimensão mais radical de transgressão da lei de Deus. Situações existenciais muito complexas podem atenuar o aspecto subjetivo de quem aconselha ou procura o aborto. No entanto, provocar a interrupção da gravidez e decidir, assim, sobre a vida da pessoa humana, elevada à dignidade de filho de Deus, constitui grave ofensa ao Criador.
Há um aspecto importante que não podemos esquecer. Deus que nos orienta para o bem ajuda-nos a cumpri-lo. Necessitamos, pois, com humildade e confiança, do seu auxílio, a fim de ver o que é certo e dizer sempre "sim à vida".

D. Luciano Mendes de Almeida escreve aos sábados nesta coluna.

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