São Paulo, quarta-feira, 3 de janeiro de 1996
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Cade quer intervenção no grupo Gerdau

ALEX RIBEIRO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) pediu intervenção no grupo Gerdau para obrigá-lo a desfazer a compra da siderúrgica Pains. O presidente interino do Cade, Edison Rodrigues-Chaves, entregou ontem ao procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, representação para afastar a diretoria do Gerdau.
Rodrigues-Chaves quer que o presidente do grupo, Jorge Gerdau Johannpeter, seja substituído por um interventor com autonomia para vender a Pains.
"Vamos apenas agilizar o cumprimento do que foi decidido há tempo pelo Cade", disse. Segundo ele, a intervenção está prevista no artigo 54 da lei antitruste.
Em outubro, o Cade mandou ser desfeita a compra da Pains, argumentando que resultaria em domínio de 46,1% do mercado de vergalhões (ferro de construção).
As compras ou fusões de empresas que resultam em domínio de mais de 20% do mercado devem receber aval do Cade.
O grupo Gerdau encaminhou recurso ao ministro da Justiça, Nelson Jobim, e obteve liminar suspendendo a decisão do Cade.
Com a liminar, Jobim irritou os conselheiros do órgão, que se recusam a se subordinar ao Ministério da Justiça. Eles afirmam que, segundo o artigo 50 da lei antitruste, não cabe recurso administrativo às decisões do Cade.
Em novembro, os conselheiros resolveram ignorar a liminar de Jobim e entregar ao Ministério Público a representação para forçar a dissolução da compra da Pains.
O conselheiro Rodrigues-Chaves aproveitou a sua condição de presidente interino -devido ao recesso do Cade- para acionar o Ministério Público, que decidirá se entra ou não com ação na Justiça.
Com a representação, o Cade deve ganhar posição mais favorável para negociar um acordo de venda da siderúrgica Pains.
Há 12 dias, o presidente do grupo, Jorge Gerdau Johannpeter, procurou o conselho para propor uma solução intermediária.
Ele quer usar uma brecha no artigo 54 para atender em parte à decisão do Cade sem se desfazer da Pains. O artigo prevê o fim da concentração econômica por venda, cisão de sociedade ou "qualquer outro ato que elimine os efeitos nocivos à ordem econômica". Gerdau quer usar essa expressão, mas não explicou ao Cade como.

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