São Paulo, quarta-feira, 3 de janeiro de 1996 |
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Cade quer intervenção no grupo Gerdau
ALEX RIBEIRO
Rodrigues-Chaves quer que o presidente do grupo, Jorge Gerdau Johannpeter, seja substituído por um interventor com autonomia para vender a Pains. "Vamos apenas agilizar o cumprimento do que foi decidido há tempo pelo Cade", disse. Segundo ele, a intervenção está prevista no artigo 54 da lei antitruste. Em outubro, o Cade mandou ser desfeita a compra da Pains, argumentando que resultaria em domínio de 46,1% do mercado de vergalhões (ferro de construção). As compras ou fusões de empresas que resultam em domínio de mais de 20% do mercado devem receber aval do Cade. O grupo Gerdau encaminhou recurso ao ministro da Justiça, Nelson Jobim, e obteve liminar suspendendo a decisão do Cade. Com a liminar, Jobim irritou os conselheiros do órgão, que se recusam a se subordinar ao Ministério da Justiça. Eles afirmam que, segundo o artigo 50 da lei antitruste, não cabe recurso administrativo às decisões do Cade. Em novembro, os conselheiros resolveram ignorar a liminar de Jobim e entregar ao Ministério Público a representação para forçar a dissolução da compra da Pains. O conselheiro Rodrigues-Chaves aproveitou a sua condição de presidente interino -devido ao recesso do Cade- para acionar o Ministério Público, que decidirá se entra ou não com ação na Justiça. Com a representação, o Cade deve ganhar posição mais favorável para negociar um acordo de venda da siderúrgica Pains. Há 12 dias, o presidente do grupo, Jorge Gerdau Johannpeter, procurou o conselho para propor uma solução intermediária. Ele quer usar uma brecha no artigo 54 para atender em parte à decisão do Cade sem se desfazer da Pains. O artigo prevê o fim da concentração econômica por venda, cisão de sociedade ou "qualquer outro ato que elimine os efeitos nocivos à ordem econômica". Gerdau quer usar essa expressão, mas não explicou ao Cade como. Texto Anterior: Título da dívida registra novo recorde Próximo Texto: Empresa descarta venda da Pains Índice |
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