São Paulo, domingo, 7 de janeiro de 1996
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Profissional autônomo não tem subordinação

Trabalhador autônomo é aquele que exerce habitualmente e por conta própria atividade profissional remunerada.
É também o caso de quem presta, sem que esteja estabelecida uma relação de emprego, serviço remunerado de caráter eventual a uma ou mais empresas.
Assim, para que o trabalhador seja caracterizado como autônomo, é essencial que o serviço prestado seja eventual -e nunca constante e periódico.
Isso significa que, para ser considerado trabalhador autônomo, é preciso que o serviço ocorra esporadicamente e seja exercido com autonomia.
Não pode haver, em hipótese alguma, relação de subordinação. O trabalho deve ser feito com total independência.
Na possibilidade de ocorrer a prestação de serviço de um autônomo a uma determinada empresa, em caráter habitual e com subordinação de qualquer espécie, poderá vir a ser estabelecido o vínculo empregatício.
No caso, se a empresa se utilizou dos serviços de tal profissional, deverá assumir todos os encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da relação de emprego.

Consultoria: Grupo IOB.

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