São Paulo, segunda-feira, 8 de janeiro de 1996 |
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LIVROS JURÍDICOS
WALTER CENEVIVA
O Instituto Liberal publicou "Ética Mínima para Homens Práticos", de Mário A. L. Guerreiro (102 páginas), em que o autor, depois de distinguir o consentimento mútuo do consentimento unilateral, condena o autoritarismo, mas afirma que a coerção só pode emergir quando há consentimento unilateral. Antes de resenhar os livros da primeira coluna de 1996, anoto a terceira edição do útil "Novo Manual de Vistoria", de Victor Quintela e Orlando Laitano (Sagra-DC Luzzatto, 207 páginas, R$ 17,20), que inclui a identificação de veículos importados. DIREITO AGRÁRIO BRASILEIRO, de Ismael Marinho Falcão. Edipro. 503 páginas. R$ 48,00. O livro examina a doutrina sobre os institutos básicos suscitados pelo título. A história do direito agrário nacional, um glossário dos termos agrários, 26 modelos e formulários, 28 páginas de jurisprudência e 118 páginas de legislação, súmulas e bibliografia integram a utilidade da obra. DIREITO SUMULAR, de Roberto Rosas. Malheiros. 372 páginas. R$ 33,00. Lançado originariamente em 1978, o livro de Roberto Rosas tornou-se de consulta obrigatória para os profissionais. Nesta atualização, o autor comenta até a súmula 621 do Supremo Tribunal Federal e a 144 do Superior Tribunal de Justiça. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E TEORIA DA RECEPÇÃO, de Marcio Augusto de Vasconcelos Diniz. Malheiros. 72 páginas. R$ 9,50. Neste pequeno ensaio, o escritor cearense realiza denso estudo monográfico (com 119 notas de rodapé), no qual, depois de discutir a teoria da recepção, sustenta a predominância da hierarquia constitucional posterior, a recomendar a inconstitucionalidade da lei anterior, decretada pelo Supremo Tribunal Federal e não sua revogação. COMENTÁRIOS À CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1999, de Manoel Gonçalves Ferreira Filho. Saraiva. 207 páginas. R$ 34,00. Neste quarto e último volume o autor termina seu estudo sobre a Carta Magna, analisando os artigos 170 a 245 e os dispositivos em vigor do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A contar da página 184 realiza breves notas sobre as emendas aprovadas de março de 1992 a junho de 1994, de números 1 a 6. Texto Anterior: Cólera volta a atingir Paraíba após 6 meses Próximo Texto: Fascículos fazem coisas? Índice |
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