São Paulo, terça-feira, 9 de janeiro de 1996
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Decreto de FHC ameaça terras indígenas

SILVANA DE FREITAS

SILVANA DE FREITAS; OLÍMPIO CRUZ NETO; ALEXANDRE SECCO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Fernando Henrique Cardoso assinou decreto que dá a proprietários de terra, governos estaduais e municipais o direito de contestar eventuais desapropriações das áreas para demarcação de territórios indígenas.
Na prática, 57% do território indígena poderá ser revisto. Segundo o Ministério da Justiça, apenas 238 das 554 reservas indígenas estão garantidas. Entre os territórios intocáveis, 210 são terras já registradas em cartório. As demais tem a garantia do Ministério da Justiça, que não aceitará contestação.
O novo decreto anula efeitos do anterior (nº 22/1991), que permitia processos rápidos de desapropriações sem direito de suspensão do processo para contestação (chamado de princípio do contraditório).
O porta-voz da Presidência, Sergio Amaral, disse que esse princípio é exigido pela Constituição: "O governo quer evitar problemas junto ao Supremo Tribunal Federal. Não quer que as demarcações em andamento ou as que venham a ser feitas sejam acusadas de inconstitucionalidade". Segundo ele, a medida não é retroativa.
A partir da homologação, donos de terras em processo de desapropriação têm prazo de 90 dias para protestar contra a destinação da área aos índios, segundo Amaral.
Ele afirmou que o governo "espera que (as demarcações anteriores) não sofram contestação". Segundo ele, os atos de homologação não são passíveis de revisão.
O Ministério da Justiça anunciou em 1995 que pretende rever pelo menos 65 áreas indígenas (20 milhões de hectares). A iniciativa de alterar o decreto foi do ministro Nelson Jobim, e sofreu críticas do Conselho Indigenista Missionário, ligado à Igreja, e de grupos não-governamentais.
Para o secretário-geral do Cimi, Guenter Loebens, o governo cedeu à pressão dos governos da região Norte, contrários à cessão de grandes faixas de terra aos índios.
Apesar de Jobim achar o antigo decreto inconstitucional, parecer do Ministério Público aponta a legalidade da medida, assinada por Fernando Collor. O procurador Paulo de Bessa Antunes disse, no parecer, que o princípio do contraditório serve só à defesa de acusados em matéria penal e administrativo-disciplinar, não a atos administrativos do governo.
Antes de publicar o decreto, FHC homologou na última sexta-feira a demarcação de 16 áreas indígenas (2,906 milhões de hectares). FHC evitou a publicação simultânea das duas iniciativas no "Diário Oficial" para preservar essas áreas da contestação.

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