São Paulo, quarta-feira, 10 de janeiro de 1996
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Escolas de direito alternativas

JOSÉ RENATO NALINI

O professor Joaquim Falcão externou na Folha de S. Paulo de 27 de novembro de 95, sua preocupação com o surgimento do que chamou "escolas alternativas" de direito.
Três ordens de consideração o motivaram: primeiro, elas canalizariam o esforço e a pressão de segmentos profissionais importantes, fazendo-os descuidar da reforma da universidade. Depois, a formação do profissional de direito se prolongaria para seis ou sete anos. Por último, haveria o risco de reforço de atitudes e técnicas corporativas, pois as escolas especiais são criadas e mantidas por profissionais da categoria.
Permito-me contrapor argumentos, em defesa das Escolas de Juízes, com as quais venho trabalhando há quase uma década.
A magistratura não está desatenta à necessidade da reforma do ensino de Direito. Além de continuar a fornecer os quadros docentes para muitas das escolas, não se ausentou do debate nacional que resultou na edição da Portaria Ministerial renovadora dos cursos jurídicos. E vem celebrando convênios com a universidade, auxiliando-a na tarefa de fornecer profissionais credenciados para as diversas áreas do desempenho jurídico.
A formação convencional prolongada não constitui mal em si. Os especialistas em educação jurídica concluíram pela insuficiência do curso de bacharelado de quatro anos. O curso noturno, a partir de 96, não será inferior a seis anos. E a experiência mundial fornece exemplos de curso de direito não inferior a sete anos.
As escolas de juízes são preordenadas a produzir um profissional especializado, cuja formação não é tarefa dos cursos de bacharelado. O recrutamento aleatório de bacharéis em busca de emprego e direcionados a qualquer concurso público descuida do aspecto vocacional e sempre abriga a potencialidade de erros na seleção. É mais econômica a manutenção de escolas de magistratura, também encarregadas da reciclagem dos juízes, do que vir a comunidade a sustentar um juiz desmotivado, ineficiente e inconsciente da dimensão política e social de sua missão.
Assim como a diplomacia não prescinde de uma escola específica e a Igreja nunca abriu mão de investir na preparação do sacerdote, a magistratura deve enfrentar o desafio de transformar o bacharel em verdadeiro juiz. É longa a distância entre o formado na faculdade e o profissional habilitado a solucionar conflitos, pronto a encaminhar a conciliação, um verdadeiro administrador de problemas, antes do que um formal aplicador do texto da lei.
A necessidade de uma formação específica para os juízes foi detectada pelo constituinte de 1988, que previu a Escola da Magistratura como realidade irreversível.
Na verdade, as escolas da magistratura não constituem "escolas alternativas". Representam, sim, a única alternativa para a adequada seleção de juízes, sem os quais não se há de falar em Estado de Direito.

JOSÉ RENATO NALINE, 49, é juiz do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo e coordenador dos cursos de aperfeiçoamento da Escola Paulista da Magistratura.

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