São Paulo, sábado, 20 de janeiro de 1996
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Governador pode ser acionado na Justiça

GEORGE ALONSO; XICO SÁ
DA REPORTAGEM LOCAL

A publicidade feita pelo governador Mário Covas pode ser alvo de ações populares (para ressarcimento do gasto de dinheiro público) ou mesmo de ação civil pública, por improbidade administrativa. Advogados ouvidos pela Folha divergem sobre a questão.
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, professor de direito constitucional da USP, afirma que, embora a publicidade tenha sido "inteligente e bem bolada", "foi violado" o artigo 37 da Constituição.
O artigo afirma que a publicidade do governo deve ter caráter educativo, informativo ou de origem social e não constar nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
"De forma sutil, é uma propaganda do governador. Não é um verdadeiro 'Diário Oficial' como tenta parecer", diz Ferreira Filho.
Ives Gandra Martins, professor de direito constitucional da Universidade Mackenzie, acha que a publicidade de Covas tem "duvidosa constitucionalidade".
"Quando a Constituição diz que a publicidade precisa ser informativa, na minha interpretação, é para limitar a publicidade oficial ao essencial, como serviços", afirma.
Para Celso Bastos, professor de direito constitucional da PUC, "não se configura inconstitucionalidade". Segundo ele, a publicidade foi feita com "cautela", "no limite" suficiente para evitar aborrecimentos. "A Constituição não veda a publicidade do governo."
O advogado Miguel Reale Jr., ex-secretário da Administração de Covas e professor de direito penal da USP, alegou motivos éticos para não opinar. Disse apenas que a questão "fica em zona cinzenta".
Ontem, o PT entrou com representação no Ministério Público pedindo apuração do caso.
(GA e XS)

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