São Paulo, domingo, 21 de janeiro de 1996
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Inquilino pode ficar sem reajuste e revisional

Quem já é inquilino também pode beneficiar-se do aumento da oferta de imóveis para locação e da redução no preço dos aluguéis.
"Existem proprietários que, na época do reajuste anual, estão abrindo mão de qualquer aumento para não perder um bom inquilino", diz José Roberto Graiche, presidente da Aabic.
Segundo ele, isso acontece principalmente nos contratos firmados no último trimestre de 94 e início de 95. "Como a oferta era pequena, o valor dos aluguéis iniciais naquela época estava muito alto", afirma.
Com a queda nos preços, no momento do reajuste, caso ele seja aplicado, o aluguel ficará mais alto do que o de outros imóveis de igual padrão e no mesmo bairro, disponíveis para locação.
"Ou o proprietário não aplica o aumento, ou é mais vantagem para o inquilino deixar o imóvel e alugar outro", explica o presidente da Aabic.
O mesmo ocorre com a ação revisional. Muitos donos de imóveis estão fazendo acordos com seus inquilinos e abrindo mão de entrar na Justiça para solicitar uma adaptação do aluguel aos valores de mercado. Essa ação pode ser movida a cada três anos.
Sempre que inquilino e proprietário fizerem um acordo, ele deve constar como adendo no contrato de locação.
Por exemplo, se o proprietário abriu mão do reajuste anual, é preciso deixar claro no contrato que ele só poderá efetuar novo aumento após 12 meses.
Quando o valor do aluguel é alterado ou existe mudança no mês de reajuste, isso também deve constar do contrato.
O inquilino deve lembrar ainda que, nos contratos de no mínimo 30 meses, o imóvel só pode ser pedido com base na denúncia vazia (sem qualquer justificativa) após esse prazo.
Alguns proprietários ainda tentam exercer pressão sobre o inquilino usando o argumento da denúncia vazia, na época de reajuste, mesmo quando ainda não podem fazer uso desse instrumento legal. Fique atento.

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