São Paulo, domingo, 21 de janeiro de 1996
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CONHEÇA AS MUDANÇAS

Valores
Tributos e contribuições federais terão seus valores e bases de cálculo expressos em real

Deduções
A pessoa jurídica não pode mais considerar dedutível qualquer provisão, exceto:
. Férias de empregados e 13º salário, créditos de liquidação duvidosa, reservas técnicas de companhias de seguro, capitalização e previdência privada
. Contraprestações de arrendamento mercantil e aluguel de bens e imóveis, menos que sejam fundamentais para a produção e comercialização dos produtos
. Alimentação dos sócios, acionistas e administradores
. Contribuições não-compulsórias

Não-dedutíveis
. Contraprestações de arrendamento mercantil e aluguel de bens e imóveis, menos que sejam fundamentais para a produção e comercialização dos produtos
. Alimentação dos sócios, acionistas e administradores
. Contribuições não-compulsórias

Alíquotas
Alíquota do IR normal ficou reduzida para 15%, tanto para lucro real, presumido ou arbitrado
Adicional de IR passa para a alíquota de 10% para o que exceder o limite de R$ 240 mil

Correção de balanço
Em 1º de janeiro foi revogada a correção monetária de balanços

Distribuição de lucros
Lucros ou dividendos apurados a partir de janeiro de 1996 não ficam sujeitos a incidência do IR na fonte

Alimentação
As despesas com alimentação dada pelo empregador, indiscriminadamente, para todos os funcionários, é dedutível

Fonte: IOB

ALÍQUOTA CAIU PARA
15%
para Imposto de Renda incidente sobre o lucro real, presumido ou arbitrado

MICROEMPRESA FATURA ATÉ
96 mil
Ufirs, ou R$79.555,20, em valores de janeiro

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