São Paulo, domingo, 21 de janeiro de 1996 |
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CONHEÇA AS MUDANÇAS Valores Tributos e contribuições federais terão seus valores e bases de cálculo expressos em real Deduções A pessoa jurídica não pode mais considerar dedutível qualquer provisão, exceto: . Férias de empregados e 13º salário, créditos de liquidação duvidosa, reservas técnicas de companhias de seguro, capitalização e previdência privada . Contraprestações de arrendamento mercantil e aluguel de bens e imóveis, menos que sejam fundamentais para a produção e comercialização dos produtos . Alimentação dos sócios, acionistas e administradores . Contribuições não-compulsórias Não-dedutíveis . Contraprestações de arrendamento mercantil e aluguel de bens e imóveis, menos que sejam fundamentais para a produção e comercialização dos produtos . Alimentação dos sócios, acionistas e administradores . Contribuições não-compulsórias Alíquotas Alíquota do IR normal ficou reduzida para 15%, tanto para lucro real, presumido ou arbitrado Adicional de IR passa para a alíquota de 10% para o que exceder o limite de R$ 240 mil Correção de balanço Em 1º de janeiro foi revogada a correção monetária de balanços Distribuição de lucros Lucros ou dividendos apurados a partir de janeiro de 1996 não ficam sujeitos a incidência do IR na fonte Alimentação As despesas com alimentação dada pelo empregador, indiscriminadamente, para todos os funcionários, é dedutível Fonte: IOB ALÍQUOTA CAIU PARA 15% para Imposto de Renda incidente sobre o lucro real, presumido ou arbitrado MICROEMPRESA FATURA ATÉ 96 mil Ufirs, ou R$79.555,20, em valores de janeiro Texto Anterior: Mudanças na legislação alteram a declaração de IR Próximo Texto: Como montar uma imobiliária? Índice |
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