São Paulo, terça-feira, 23 de janeiro de 1996 |
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Filha de FHC serve à defesa do nepotismo
DANIEL BRAMATTI
O desembargador Salvador Vizzotto, do Tribunal de Justiça do Estado, citou o caso de Luciana ao deferir liminar que impediu a demissão de 60 funcionários do Judiciário e do Legislativo, todos parentes de juízes ou deputados. Uma emenda à Constituição estadual, aprovada em dezembro pela Assembléia, proibiu o nepotismo no poder público e estabeleceu um prazo de 30 dias, já vencido, para a demissão dos parentes (não-concursados) em cargos de chefia ou assessoramento. Os atingidos recorreram e, com a concessão da liminar, conseguiram manter seus empregos até o julgamento definitivo da questão, que não tem data para ocorrer. Em seu despacho, o desembargador Vizzotto afirmou que "certa entidade sindical" (o Sindicato dos Servidores Públicos Federais) tentou impedir a nomeação de Luciana Cardoso para cargo no Palácio do Planalto alegando suposto nepotismo, sofrendo derrota "em instância superior" (o Tribunal Regional Federal). O desembargador citou ainda o artigo 5º da Constituição federal ("todos são iguais perante a lei"). Há pelo menos 42 parentes de juízes gaúchos ameaçados de demissão. Por causa disso, a Assembléia já pediu que o Tribunal de Justiça se declare impedido de julgar o caso e o transfira para o STF (Supremo Tribunal Federal). O pedido ainda não foi julgado. A proibição do nepotismo foi sugerida à Assembléia pelo próprio Tribunal de Justiça, no ano passado, numa tentativa de melhorar a imagem do Judiciário. A proposta foi feita logo depois da publicação de denúncias de que juízes estariam empregando funcionários com base no critério dos laços sanguíneos. O Palácio do Planalto afirma que o caso de Luciana Cardoso não pode ser considerado nepotismo porque ela não teria subordinação direta ao pai e que foi contratada pelo secretário-geral da Presidência, Eduardo Jorge. Texto Anterior: Visita pode abrir o mercado Próximo Texto: FHC vai ter de conviver com crise política da Índia Índice |
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