São Paulo, quinta-feira, 25 de janeiro de 1996 |
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Réveillon no Rio faz juiz mandar prender Maia
FERNANDO PAULINO NETO
Pimentel, que julga ação popular que contesta os custos do réveillon, havia determinado que Maia apresentasse a autorização para que a Riotur, empresa municipal de turismo, realizasse os gastos da festa em nome da prefeitura. Como Maia não enviou o documento, o juiz determinou a prisão. Pimentel revogou a ordem quando o procurador do município André Tostes, representando o prefeito, explicou que a Riotur é uma empresa de economia mista e não depende de autorização da prefeitura para fazer gastos. César Maia disse que o advogado Agnelo Borges de Medeiros, que entrou com ação popular, está agindo por motivação política. Para Maia, o advogado defende os interesses da deputada Cidinha Campos (PDT-RJ), sua adversária. Medeiros confirmou ter "ligação com o PDT", mas nega motivação política. Diz ter advogado para Cidinha há cinco meses e que desde então não falou com ela. "Tenho outras 32 ações populares na Justiça. É tudo coisa minha", disse. A ação popular contesta os cachês recebidos pelos artistas e o fato de empresas terem sido contratadas sem licitação para prestar serviços na festa. Na portaria em que determinou a prisão, o juiz Pimentel diz que pediu no dia 15 de janeiro documentos para apreciar a ação e que, até ontem, a documentação não estava completa. Por isso, deu prazo de duas horas, a partir das 15h30, para que o prefeito entregasse os documentos. Às 17h, já havia revogado a prisão. Pimentel deve decidir hoje se Caetano Veloso, Gal Costa, Milton Nascimento, Gilberto Gil, Chico Buarque e Paulinho da Viola devem devolver os cachês. Texto Anterior: Alunas do ITA podem abandonar o curso Próximo Texto: Disputa aumentou neste ano Índice |
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