São Paulo, quinta-feira, 25 de janeiro de 1996
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Justiça considera legal demissão de presidente do CRM por justa causa

DA REPORTAGEM LOCAL

Os juízes da quarta turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região decidiram por unanimidade que foi legal a demissão por justa causa do presidente do CRM (Conselho Regional de Medicina), Pedro Henrique Silveira, da prefeitura de Tremembé (135 km de SP) em 1990.
Silveira foi demitido porque, segundo a prefeitura, faltou a plantões e se recusou a atender pacientes. Silveira não pode mais recorrer dessa decisão. A sentença do TRT foi dada em abril de 95 e o recurso só poderia ser feito até 16 de maio.
Essa foi a segunda derrota de Silveira na Justiça. Em 91, ele entrou com ação alegando que sua demissão havia sido injusta. Ele reivindicava pagamento de horas extras e direitos trabalhistas. Em 93, o juiz Carlos Augusto Scanfella, de Taubaté, considerou a demissão correta.
Silveira recorreu dessa decisão junto ao TRT, que manteve o que o juiz havia determinado.
Em entrevista à Folha no último dia 9, Silveira disse que havia recorrido da sentença de Scanfella e esperava decisão final do TRT. Na verdade, essa decisão já havia saído em abril do ano passado.
Anteontem, procurado novamente pela Folha, o presidente do CRM deu outra versão. Disse que acreditava que seu advogado havia tomado todas as providências e pediu à reportagem que contatasse o advogado José Alves de Souza, que se recusou a dar declarações.

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