São Paulo, sábado, 27 de janeiro de 1996 |
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Alencar diz que não irá ao STF para manter decisão AZIZ FILHO AZIZ FILHO; FRANCISCO SANTOS
O TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro) considerou o decreto ilegal e inconstitucional, e declarou que não irá cumpri-lo, a não ser que o STF dê um parecer contrário à sua interpretação. O decreto, assinado na terça-feira, declara o Banerj sob "privatização temporária" e define que os atos do seu atual gestor (o Banco Bozano, Simonsen) não serão submetidos à lei 8.666, que rege contratos no setor público. Alencar disse que, se o TCE considera seu ato suscetível de modificação ou invalidação, "ele que vá ao juízo" pedir as providências que julgar necessárias. O governador afirmou ainda "ser inoportuno" que o TCE se manifeste sobre um ato da sua autoria, "por ser o tribunal um órgão de controle e de assessoramento". A manifestação do TCE, para Alencar, "cria um poder paralelo, a influir em decisões de quem tem legitimidade de poder". O governador também criticou a lei 8.666, que considera mentirosa "e que parte do pressuposto de que todo administrador é ladrão, impedindo-o de administrar em um mundo de modernidade, onde se sabe o preço de tudo". A lei 8.666 determina que os contratos de compra e venda de bens e serviços pelo setor público terão que ser feitos por meio de licitação, salvo as exceções previstas na mesma lei. O Bozano, Simonsen, que ganhou licitação para gerir o Banerj por um ano, preparando o banco estadual para ser privatizado, reclamou de dificuldades para reduzir custos de serviços por conta da necessidade de fazer licitações. O principal temor do presidente do TCE-RJ, Sérgio Quintella, é que o Bozano use as prerrogativas que lhe dá o decreto de Alencar para vender livremente bens imóveis do Banerj. Quintella, que ontem não estava no Rio, enviou uma carta a Alencar expondo os motivos que levaram o TCE à decisão de não acatar o decreto do governador. No documento, Quintella diz que o "TCE não tem competência para declarar a inconstitucionalidade de uma lei mas pode deixar de aplicar lei que considera inconstitucional". Para o presidente do TCE-RJ, se o decreto for considerado constitucional, o tribunal ficará impedido de fiscalizar o próprio contrato de gestão, assinado pelo governo estadual com o Bozano, além do balanço do Banerj de 95. Quintella diz ainda que a prerrogativa, dada pelo decreto, para que o Bozano venda ativos (bens) do Banerj sem licitação, "é especialmente relevante" na hipótese de a privatização do banco não ocorrer. No caso, disse Quintella, "o banco voltaria à gestão pública desprovido de ativos eventualmente alienados, sem licitação, com servidores admitidos sem concurso, ocasionando gravíssimos prejuízos aos cofres públicos". Em nota oficial também divulgada ontem, o TCE-RJ informa que encaminhou ofícios ao Banco Central e à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, comunicando suas decisões. Texto Anterior: Assuntos internos Próximo Texto: Agricultores do RS vão promover ato Índice |
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