São Paulo, domingo, 28 de janeiro de 1996
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Contribuição sobre pró-labore volta em maio

As empresas e cooperativas serão novamente obrigadas a contribuir para a Previdência, agora com alíquota básica de 15%, sobre remunerações pagas a empresários, autônomos, avulsos e pessoas físicas que lhe prestem serviços sem vínculo empregatício.
A nova contribuição vigora a partir de 1º de maio, primeiro dia do mês seguinte ao do nonagésimo dia da publicação da lei complementar nº 84, que está no "Diário Oficial da União" de 19/1/96.
Esta lei restabelece contribuição introduzida pelo decreto-lei 959, de 1969, alterada pela lei 5.890/73, revista pela lei 7.787/89 e mantida pela lei 8.212/91 (plano de custeio), lembra o advogado Wladimir Novaes Martinez.
A contribuição foi derrubada em maio do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal, pois a remuneração paga a empresários (pró-labore), autônomos etc. não se enquadraria na expressão "folha de salários" (fonte de custeio prevista na Constituição) e exigiria lei complementar.
A saída do governo, negociada no Congresso, foi estabelecer uma nova fonte de custeio, agora por meio de lei complementar. A própria alíquota é diferente. Antes de ser derrubada, era de 20%, igual à aplicada à folha de salários das empresas.
Empresas em geral e cooperativas recolherão 15%, mas as instituições do mercado financeiro, seguros, previdência privada etc. terão um adicional de 2,5%.
A base de cálculo é a remuneração paga a pessoas físicas que prestem serviços sem vínculo empregatício, mas no caso de autônomos que estejam contribuindo para o INSS, a contribuição pode ser, opcionalmente, de 20% sobre o salário-base da classe em que o autônomo estiver enquadrado.
Se o autônomo estiver enquadrado nas classes 1 a 3, com alíquota de 10%, a alternativa de contribuição será de 20% sobre o salário-base da classe 4. No caso de autônomo dispensado do recolhimento, valerá o salário-base da classe inicial.

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