São Paulo, domingo, 28 de janeiro de 1996
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Conheça novas regras de saque do PIS/Pasep

As cotas do PIS (Plano de Integração Social), representadas pelo saldo do participante no fundo, agora só podem ser retiradas nos seguintes casos: aposentadoria, invalidez permanente, reforma de militar ou transferência para a reserva remunerada, morte e Aids.
Não é mais permitido o saque para aquisição de casa própria, casamento ou por idade.
O abono de um salário mínimo (R$ 100), assegurado aos participantes, será pago aos que tenham recebido de empregadores contribuintes do PIS ou do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) até dois salários mínimos médios mensais no período trabalhado, durante o ano-base. Também será pago àqueles que estejam cadastrados há pelo menos cinco anos no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
O abono será pago aos participantes do PIS pela Caixa Econômica Federal e aos participantes do Pasep pelo Banco do Brasil.
As empresas também podem pagar o abono do PIS/Pasep por folha de pagamento.
Para obter o credenciamento junto à CEF, é necessário possuir, no mínimo, 150 empregados na data do credenciamento.
Todos os empregados recebem de uma só vez o abono ou rendimento, sem escalonamento.

Consultoria: Grupo IOB.

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