São Paulo, quarta-feira, 31 de janeiro de 1996 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
TCE fará 'inspeção permanente' no Banerj
FRANCISCO SANTOS
O tribunal quer saber se o Bozano está praticando atos contrários à lei nº 8.666, que rege as licitações e contratos das empresas ou órgãos públicos e das empresas de economia mista. A decisão do TCE-RJ é uma reação a um ato do governador do Estado, Marcello Alencar (PSDB), que na semana passada baixou decreto considerando o Banerj em regime de "privatização temporária" e o liberando de seguir licitações. O decreto descaracteriza o banco como empresa de economia mista. O objetivo de Alencar é dar maior flexibilidade ao Bozano para gerir o Banerj. O banco estadual está em processo de saneamento para ser privatizado em 1997. O Banerj tem um rombo superior a R$ 1,8 bilhão. Na última quinta-feira, o plenário do TCE considerou o decreto de Alencar ilegal e inconstitucional e declarou que não iria cumpri-lo. O presidente do TCE, Sérgio Quintella, enviou ofício a Alencar declarando que seu decreto feria a Constituição estadual. Esta diz que empresa de economia mista é criada por lei. Segundo ele, só outra lei pode modificar essa condição. Alencar disse que o tribunal não tinha poder para contestar uma decisão do governador, por ser apenas um órgão de assessoramento da Assembléia Legislativa. Após receber ofício do governador, reafirmando a validade do seu decreto, Quintella decidiu determinar o início da inspeção hoje. O entendimento do TCE é de que, embora ele não possa declarar a inconstitucionalidade do decreto, por ser esta uma prerrogativa do STF (Supremo Tribunal Federal), ele tem o direito, assegurado pelo próprio STF, de não cumprir legislação que considere inconstitucional. Texto Anterior: A pedido Próximo Texto: Venda do Meridional é discutida Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |