São Paulo, terça-feira, 1 de outubro de 1996
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Emissoras pagam horário gratuito

DA REPORTAGEM LOCAL

Os valores referentes à renúncia de faturamento com a venda de propaganda comercial por conta das transmissões do horário eleitoral gratuito devem ser assumidos pelas próprias emissoras de rádio e TV.
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), não há, na Lei Eleitoral (9.100/95), qualquer determinação sobre a compensação dos valores que as emissoras receberiam se o espaço publicitário fosse ocupado com anúncios comuns.
Uma assessora do presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, que não quer se identificar, disse que a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95), prevê a "compensação fiscal pela cedência do horário gratuito".
Mas, segundo ela, essa compensação só é possível para os programas de partidos políticos exibidos durante o ano. E não para o horário eleitoral gratuito.

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