São Paulo, terça-feira, 1 de outubro de 1996
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Nova liminar manda trocar TR por INPC

Indexador vale para saldo devedor

DA REDAÇÃO

O juiz Alexandre Vidigal de Oliveira, da 3ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, concedeu liminar a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, para que bancos troquem a TR pelo INPC como indexador de saldos devedores de mutuários do SFH.
Dessa vez, a ação é contra os bancos Banorte, Bandeirantes, BMG, Banco da Bahia, bancos do Estado de Pernambuco, Bahia e Rio Grande do Sul e Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, além da União.
Outras ações civis no mesmo sentido já correm na Justiça federal. Algumas tiveram a liminar suspensa no TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª região.

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