São Paulo, segunda-feira, 7 de outubro de 1996
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Veja se você pode requerer outra cidadania

JAPÃO
. Quem tem direito
Filhos de pai ou mãe japoneses.
. Exigências
Os pais têm de ser casados legalmente para que os filhos tenham direito à cidadania.

ALEMANHA
. Quem tem direito
Quem nasceu antes de 1975 só pode requerer a cidadania se o pai for alemão. A partir de 75, podem ser filhos de mãe ou pai alemães.
. Exigências
Os pais não podem ter naturalização brasileira

PORTUGAL
. Quem tem direito
Filhos de mãe ou pai portugueses.
Netos de portugueses (por parte de pai ou mãe) também podem conseguir, mas os pais têm de obter a nacionalidade portuguesa primeiro, para então passá-la aos filhos.
. Exigências
Antes de mais nada, é importante providenciar os seguintes documentos: certidões de nascimento e casamento dos pais, emitidas há menos de seis meses (talvez seja preciso recorrer a um cartório em Portugal para conseguí-las). Também é preciso atualizar a situação civil dos pais junto ao consulado (casamento, divórcio ou óbito). No caso de portugueses naturalizados brasileiros, os filhos têm de ter nascido antes da mudança.

ESPANHA
. Quem tem direito
Filhos de pai espanhol que nasceram depois de 29/12/1960 podem requerer a cidadania a qualquer momento. Os que nasceram antes dessa data só podem fazer o pedido até 7/01/97. Filhos de mãe espanhola, nascidos depois de 20/8/82, recebem a cidadania sem problema. Os que nasceram antes dessa data, e têm menos de 23 anos, podem requerer até 7/1/97.
Quem for menor de 23 anos e tiver um avô espanhol (por parte de pai ou de mãe) também pode conseguir a cidadania. Mas antes, a mãe ou o pai, devem se naturalizar, para poder passar a cidadania ao filho.
. Exigências
O documento mais importante do processo é a certidão literal de nascimento, ou certidão de inteiro teor. Sem ele é impossível conseguir a cidadania. Muitas famílias perderam esse documento. Nesse caso, é preciso escrever uma carta para a cidade de origem na Espanha, requisitando uma segunda via. O consulado pode dar orientações de como proceder.

ITÁLIA
. Quem tem direito
Até 1948, só o pai poderia passar a nacionalidade italiana aos filhos. Portanto, quem nasceu antes dessa data só pode requerer a cidadania se tiver pai italiano, avô ou bisavô italianos por parte de pai. Quem nasceu após 1948, pode herdar a cidadania da mãe. Isso quer dizer que se você tiver avós italianas, e seus pais tiverem nascido depois de 48, você poderá conseguir a cidadania.
. Exigências
Certidão de nascimento original (emitida na Itália) do pai ou da mãe. Esse documento é fundamental para dar início ao processo. Quem não tiver tem de escrever para a cidade italiana de origem, pedindo para que enviem a segunda via. O consulado pode informar como proceder nesse caso.

Fonte: Consulados dos respectivos países em São Paulo

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