São Paulo, sexta-feira, 11 de outubro de 1996 |
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Tribunal reconhece exame e derruba a 'liberação' do doping
MÁRIO MAGALHÃES
A decisão anula sentença anterior do Tribunal Especial da Confederação Brasileira de Futebol, instância hierarquicamente inferior da Justiça Desportiva. O Tribunal Especial terá de julgar novamente o meia defensivo Hélcio, do Paraná Clube, acusado de ter jogado sob o efeito do estimulante anfepramona, proibido. O Tribunal Especial decidira, no mês passado, que os exames do Ladetec contrariam a portaria 531/85, do Ministério da Educação e Cultura, sobre doping. A portaria exige a técnica de cromatografia por camada delgada nos exames. Nela, as substâncias são identificadas a olho nu. Mas esse método, obsoleto, foi abandonado pelo Comitê Olímpico Internacional e pela Fifa. O Ladetec utiliza a técnica da análise gasosa, em que as substâncias são determinadas com a ajuda de equipamento informatizado. O Tribunal Especial decidira não reconhecer os exames do Ladetec. Agora, com a "goleada" no STJD, será obrigado a julgar o mérito: como o exame é válido, cabe dizer se Hélcio é culpado ou inocente. Em caso de condenação, a pena vai de quatro meses a um ano. Os sete auditores do STJD que participaram da sessão de ontem defenderam a mesma tese: a Justiça tem de reconhecer e aproveitar o desenvolvimento tecnológico. Se a decisão do Tribunal Especial fosse mantida, seria consagrada a idéia de que nenhum exame antidoping do Brasileiro é válido, porque todos são feitos pelo Ladetec. Texto Anterior: Tática ainda é dúvida de inglês na decisão Índice |
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