São Paulo, sábado, 12 de outubro de 1996
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Vítima de hemodiálise será indenizada

VANDECK SANTIAGO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM RECIFE

O juiz Maru Piraja Ramos Ribas, 30, da 2ª Vara Cível de Caruaru (PE), condenou ontem o IDR (Instituto de Doenças Renais) de Caruaru a pagar indenização aos doentes renais que foram intoxicados após tratamento de hemodiálise na clínica. É a primeira condenação no caso.
(...)
A indenização às vítimas do IDR foi solicitada pelo promotor Ricardo Gabínio, de Caruaru, em 29 de maio passado, e julgada pelo juiz Riba, que deu a sentença ontem.
A condenação foi baseada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que, segundo o juiz, diz que "independente de culpa, o prestador de serviço é obrigado a reparar o dano causado por um serviço malfeito ou irregular".
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O médico Bráulio Coelho, um dos dois proprietários do IDR, disse que o que aconteceu na clínica "foi um acidente impossível de ser evitado". Ele afirmou que vai recorrer da sentença.
Indenização
A indenização será paga em dinheiro, mas o valor ainda não foi arbitrado. O juiz Ribas disse ontem à Agência Folha que vai ouvir cada um dos sobreviventes e um parente de cada um dos mortos para arbitrar o valor caso a caso.
Terá um prazo de 15 dias a partir da publicação da sentença (que ele espera que aconteça até terça-feira) para ouvir todos. O juiz Ribas disse que levará em conta o padrão de vida, a expectativa de vida e o grau de instrução de cada um.
"A vida não tem preço. Para a indenização também não haverá limite. Se o patrimônio da clínica não for suficiente para o pagamento, determinaremos a penhora dos bens dos proprietários", disse.

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