São Paulo, segunda-feira, 14 de outubro de 1996
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Prejuízo com Proer aumenta R$ 280 mi

GUSTAVO PATÚ; RAYMUNDO COSTA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Uma MP (medida provisória) editada há duas semanas pelo governo aumentará em cerca de R$ 280 milhões ao ano o prejuízo do BC com o Proer, o programa de incentivos às fusões bancárias.
A MP transformou em títulos públicos uma dívida do governo junto aos bancos, a do FCVS, um fundo destinado a cobrir os subsídios concedidos a mutuários da casa própria.
Os débitos do FCVS (Fundo de Compensação das Variações Salariais) -que, estima-se, chegarão a R$ 51 bilhões até 2005- foram transformados em títulos com prazo de 30 anos, correção monetária e juros de 6% ao ano.
Com a medida, o governo esperava reduzir seus custos, porque a dívida do FCVS era corrigida pela TR (Taxa Referencial, que remunera a poupança), mais 9% ao ano.
Essa economia, entretanto, será parcialmente anulada porque a MP do FCVS aumentará o prejuízo do BC com os empréstimos feitos a bancos quebrados no Proer.
É que as regras do Proer permitem que os bancos ofereçam títulos "podres" -referentes à dívida federal de longo prazo- em garantia dos empréstimos recebidos.
Ainda segundo a legislação do programa, os juros cobrados pelo BC nos empréstimos são equivalentes aos dos títulos entregues em garantia, mais 2% ao ano.
FCVS
Os créditos contra o FCVS são, justamente, a principal garantia entregue pelos bancos que tomaram dinheiro do Proer. Pelo menos R$ 10 bilhões na forma desses papéis foram recebidos pelo BC.
Isso significa que, com a MP editada no mês passado, os juros cobrados dos bancos no Proer caíram de 9% para 6%.
Assim, o BC deixa de receber cerca de R$ 280 milhões ao ano, durante 30 anos, pelos empréstimos.
Esse cálculo não leva em conta a diferença entre a TR, que antes corrigia a dívida do FCVS, e a inflação. Em tese, a TR tende a superar a inflação.
O BC argumenta que a MP do FCVS não beneficia os bancos, porque a dívida deles junto ao Proer continua 2% acima do valor de seu patrimônio -no caso, os créditos contra o FCVS.
Essa explicação deixa claro, porém, que os bancos deixaram de perder com a MP, ao contrário do que aconteceu com outro credor do FCVS: o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O FGTS, que pertence aos trabalhadores com carteira assinada, também financia a casa própria e detém cerca de um terço dos créditos junto ao FCVS.
Com a MP do governo, o FGTS receberá menos pelos subsídios concedidos no passado.
(GUSTAVO PATÚ e RAYMUNDO COSTA)

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