São Paulo, terça-feira, 15 de outubro de 1996 |
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Principais mudanças na legislação do INSS . Concessão de aposentadoria extingue o vínculo empregatício . Autônomos terão de permanecer por mais tempo em cada classe de salário-base (são dez ao todo) para subirem na escala até o teto . Exigências de laudos técnicos sobre exposição a agentes nocivos à saúde, para concessão de aposentadoria especial, foram incluídas em lei (muitas delas constavam apenas de ordens de serviço do INSS) . Governo poderá elaborar nova relação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (as atuais são de leis e decretos antigos) . Tempo de atividade rural só pode ser utilizado para obtenção de aposentadoria e pensão urbanas mínimas ou benefício rural . Clubes de futebol vão contribuir com 5% sobre a receita bruta não só dos jogos, mas também sobre patrocínios, uso de marcas, transmissões esportivas etc. . A alíquota de contribuição do produtor rural pessoa física e do segurado especial passa a ser de 2,5% mais 0,1% (seguro), como o empregador rural pessoa jurídica . A aposentadoria por idade não poderá ser acumulada com outro benefício previdenciário . Acaba a aposentadoria por legislação específica de jornalistas, aeronautas, telefonistas e jogadores de futebol . Juiz do Trabalho classista temporário e juiz eleitoral nomeado serão aposentados conforme a legislação previdenciária à qual estavam submetidos antes de ocupar essas funções . INSS vai descontar 3,5% da arrecadação destinada a entidades como Sesi, Sesc e Sebrae (antes variava de 1,5% a 3%) Texto Anterior: Aposentado deverá deixar o emprego Próximo Texto: Jogo de empurra; Tapando o sol; Encontro casual; Santa aliança; Nada consta; De barriga cheia - 1; De barriga cheia - 2; Expansão do comércio; Pronúncia perfeita; "Custo São Paulo"; Cinco estrelas; Querendo casar; Importação garantida; Economia informal; Agora vai; País exótico Índice |
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