São Paulo, terça-feira, 15 de outubro de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Principais mudanças na legislação do INSS

. Concessão de aposentadoria extingue o vínculo empregatício
. Autônomos terão de permanecer por mais tempo em cada classe de salário-base (são dez ao todo) para subirem na escala até o teto
. Exigências de laudos técnicos sobre exposição a agentes nocivos à saúde, para concessão de aposentadoria especial, foram incluídas em lei (muitas delas constavam apenas de ordens de serviço do INSS)
. Governo poderá elaborar nova relação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (as atuais são de leis e decretos antigos)
. Tempo de atividade rural só pode ser utilizado para obtenção de aposentadoria e pensão urbanas mínimas ou benefício rural
. Clubes de futebol vão contribuir com 5% sobre a receita bruta não só dos jogos, mas também sobre patrocínios, uso de marcas, transmissões esportivas etc.
. A alíquota de contribuição do produtor rural pessoa física e do segurado especial passa a ser de 2,5% mais 0,1% (seguro), como o empregador rural pessoa jurídica
. A aposentadoria por idade não poderá ser acumulada com outro benefício previdenciário
. Acaba a aposentadoria por legislação específica de jornalistas, aeronautas, telefonistas e jogadores de futebol
. Juiz do Trabalho classista temporário e juiz eleitoral nomeado serão aposentados conforme a legislação previdenciária à qual estavam submetidos antes de ocupar essas funções
. INSS vai descontar 3,5% da arrecadação destinada a entidades como Sesi, Sesc e Sebrae (antes variava de 1,5% a 3%)

Texto Anterior: Aposentado deverá deixar o emprego
Próximo Texto: Jogo de empurra; Tapando o sol; Encontro casual; Santa aliança; Nada consta; De barriga cheia - 1; De barriga cheia - 2; Expansão do comércio; Pronúncia perfeita; "Custo São Paulo"; Cinco estrelas; Querendo casar; Importação garantida; Economia informal; Agora vai; País exótico
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.