São Paulo, sexta-feira, 18 de outubro de 1996
Próximo Texto | Índice

Prisão não recupera menor infrator

DANIELA FALCÃO
ENVIADA ESPECIAL A SETE LAGOAS (MG) E A RECIFE (PE)

Seis anos depois de se tornar lei, o Estatuto da Criança e do Adolescente continua sendo ignorado por Estados, municípios e até por alguns juízes, principalmente nos artigos que tratam de adolescentes infratores.
As falhas na aplicação do estatuto são consideradas como a principal razão da não-recuperação dos menores infratores.
Em Belo Horizonte, por exemplo, 70% dos menores detidos já estiveram internados em centros para infratores. Em São Paulo, 40% dos adolescentes que deixam a área de infratores da Febem voltam a cometer infração.
O estatuto prevê a internação por até três anos dos menores infratores graves, mas na maioria dos Estados os centros de recuperação são improvisados. Ou não oferecem nenhuma segurança (as fugas são constantes) ou se transformaram em prisões de segurança máxima, que não reeducam nem preparam o menor para o retorno à sociedade.
São poucas as cidades preparadas para cumprir as exigências básicas do estatuto: a internação do adolescente em centros de recuperação, a prestação de serviços comunitários e a liberdade assistida.
Segundo juízes da infância e juventude ouvidos pela Folha, o estatuto, em alguns casos, é mais rigoroso com os adolescentes infratores do que o Código Penal com os adultos que cometem crimes.
"Mas as instituições de internação são impróprias, falta pessoal qualificado e ainda há confinamento arbitrário", afirma o desembargador Antônio Fernando do Amaral e Silva, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e membro do grupo que redigiu o Estatuto.
Fugas
Um dos principais problemas no combate à delinquência é a falta de investimentos na construção de centros de internação para os que matam, estupram ou sequestram.
No centro de internação de Sete Lagoas (MG), onde 34 adolescentes cumprem pena, há pelo menos três fugas por semana, e a maioria dos internos não chega a ficar três meses. O centro não tem muros, e o número de funcionários é insuficiente para evitar as fugas.
A situação das adolescentes infratoras é ainda mais delicada: poucos Estados têm centros de internação exclusivos para meninas, como determina o estatuto.
Como não há internatos femininos, as adolescentes são enviadas para abrigos e terminam fugindo. Esses locais foram concebidos para receber crianças carentes não-infratoras -por isso, não há cuidado com a segurança.
Na opinião dos especialistas ouvidos pela Folha, outra causa do grande número de jovens que voltam à delinquência é a inexistência de programas para colocar em prática as medidas de semiliberdade e liberdade assistida.
O estatuto diz que, após cumprir o período de internação fechada, o adolescente que ainda não estiver preparado para voltar ao convívio social deve passar por readaptação em regime de semiliberdade. Ou seja: trabalharia e estudaria durante o dia e voltaria para dormir em abrigos criados especificamente para esse fim.

LEIA MAIS nas pags. 5 e 6

Próximo Texto: Mitos e verdades
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.