São Paulo, sexta-feira, 18 de outubro de 1996
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MP revoga leis sobre benefícios especiais

Regras ficam mais rigorosas

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

A medida provisória 1.523 revogou uma série de leis e decretos para restringir o direito a aposentadorias especiais, que exigem menos tempo de serviço do segurado.
Ao revogar a lei 5.527, por exemplo, de novembro de 1968, a MP fez com que engenheiros, químicos, médicos, dentistas e enfermeiros que já estavam integrados ao sistema em 22 de maio de 1968 percam o direito à aposentadoria especial pelo simples fato de terem essas profissões e no mínimo 50 anos.
Naquele ano, explica o advogado Wladimir Novaes Martinez, uma lei de maio também revogou esse tipo de aposentadoria especial. Meses depois, devido ao argumento da expectativa de direito, o benefício foi restabelecido para quem já exercia ocupações listadas no decreto 53.831/64 (anexo 3).
Não devem ser muitas as pessoas nessa situação e que agora perdem o direito, afirma o advogado, pois elas já deviam estar na atividade em 1968. Mas podem existir casos de engenheiros ou médicos que ficaram fora da atividade durante alguns anos, voltaram a exercê-la e só após 14/10/96 iriam completar os 25 anos de serviço exigidos.
Até 1968, bastava ter determinada profissão para ter direito à aposentadoria especial. Depois, ele ficou restrito a atividades específicas dentro de uma profissão, como médicos anatomopatologistas.
Mesmo exercendo atividades consideradas insalubres, penosas ou perigosas, os profissionais dessas áreas precisam comprovar a exposição a situações especiais.
As condições ficaram mais rigorosas com a lei 9.032/95 e de novo com a MP, que impôs novas regras aos documentos exigidos na comprovação da atividade especial.
O objetivo do governo é restringir as aposentadorias especiais apenas a quem de fato esteve exposto de forma permanente e ininterrupta a condições de trabalho prejudiciais à saúde.
Mineiros de carvão que trabalham no subsolo, por exemplo, se aposentam aos 15 anos de serviço. Mas um chefe de turma que só às vezes desce à mina já não poderia.
Sobre o rompimento do contrato de trabalho quando alguém se aposenta, o ministro da Previdência, Reinhold Stephanes, disse ontem, em Belo Horizonte, que "no mundo inteiro, se a pessoa se aposentou, acabou o trabalho. No Brasil, não vamos impedir que alguém trabalhe, desde que com um novo vínculo com a empresa".

Colaborou a Agência Folha, em Belo Horizonte

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