São Paulo, sexta-feira, 18 de outubro de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

A lei Marco Maciel e o futuro da arbitragem

PETRONIO R.G. MUNIZ

A arbitragem comercial não é assunto para amadores e muito menos para ser tratado aligeiradamente
Na quase totalidade das leis brasileiras, a sanção presidencial restringe-se a uma rotina administrativa. Papéis na mesa, uma silenciosa assinatura e pronto. "Habemus legem".
A "lei Marco Maciel", disciplinando a arbitragem comercial no Brasil, excepcionou a regra. No dia 23 de setembro passado, o presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou o diploma legal em cerimônia digna da celebração de um tratado internacional em presença de dignitários estrangeiros.
Esse marcante ato público de consideração e apreço ao ilustre autor do projeto de lei demonstrou igualmente, "ad perpetuam reimemoriam", a relevância fundamental da matéria para o processo de modernização institucional do país em conjuntura globalizante.
O projeto de lei apresentado desassombradamente pelo então senador Marco Antonio Maciel representa o produto final de um artesanato de excelência, voluntário, transparente e nacionalmente co-participado pela "intelligentsia" jurídica especializada brasileira.
Por isso mesmo, ressuma democracia, legalidade e legitimidade.
Essa nobilitante cruzada, nascida no Recife de Pernambuco nos idos de 1990, denominada "Operação Arbiter", é hoje mundialmente conhecida.
A lei federal nº 9.307/96 já avulta como um divisor de águas no ordenamento jurídico nacional. O Brasil, oficialmente, acordou para uma realidade inadiável, após 4 anos, 2 meses e 20 dias de tramitação do projeto no Congresso Nacional.
Afortunadamente para o nosso país, segmentos responsáveis da sociedade civil vivem alerta. O "berço esplêndido" não os seduz.
Naquela longa travessia, a nação não dormiu. Agiu. As formas alternativas para a resolução de disputas conquistaram espaços múltiplos por geração espontânea.
Livros foram escritos e publicados. Câmaras de mediação e arbitragem surgiram em várias entidades, em processo que se acentua.
Conferências, seminários e congressos ocorrem sucessivamente nos maiores centros do país.
E o mais alentador: o Poder Judiciário nacional, por vários dos seus mais destacados membros, tornou-se aliado declarado desse esforço renovador.
Defronta, porém, a lei Marco Maciel, obstáculos de monta. A falta de uma "cultura arbitral" no país, o espírito de litigância generalizado, o desconhecimento da matéria e as possibilidades do seu desvirtuamento, culposo ou doloso, na prática cotidiana. Fatores de risco para o próprio instituto jurídico a serem esconjurados.
Daí a responsabilidade urgente e inafastável de as pessoas e entidades formadoras de opinião manterem-se na vanguarda da condução do processo. A arbitragem comercial não é assunto para amadores e muito menos para ser tratado aligeiradamente.
Consciente dessa realidade, o CNIL -Conselho Nacional dos Institutos Liberais- promoverá no próximo dia 13 de novembro, na cidade de São Paulo, um seminário nacional sob o tema: "A Arbitragem e o Brasil -Uma Perspectiva Múltipla", em cuja sessão de abertura o vice-presidente da República dissertará sobre as "Perspectivas da Arbitragem no Brasil no Século 21".
Na mesma linha, a Confederação das Associações Comerciais do Brasil trabalha para instalar, ainda este ano, a Corte Brasileira de Arbitragem Comercial, emprestando à nova entidade o prestígio e a confiabilidade nacional de que desfruta merecidamente. Medidas como essas se revelam basilares dentro de um programa sob a égide da responsabilidade, do profissionalismo e da eficiência.
Por isso mesmo advertimos, nas palavras de nossa "Mensagem de Brasília", pronunciadas na abertura da cerimônia da sanção presidencial: "As batalhas da Operação Arbiter terminaram. A luta pela 'lei Marco Maciel' está para começar".
Por sua natureza eminentemente privada, a auto-regulamentação surge como o melhor sistema para o disciplinamento da prática do juízo arbitral do nosso país. O exemplo do Conar -Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária- é concludente, ao instituir voluntariamente regras éticas para a indústria publicitária de modo autodisciplinado.
O futuro da lei Marco Maciel repousa no rumo que a sociedade organizada e responsável fixar nesse seu nascedouro. E com ele decide-se igualmente a vida longa do juízo arbitral no Brasil.
A opção permanece. Contemplar os fatos ou construir a história.

Texto Anterior: Ciência e tecnologia, engenharia e emprego
Próximo Texto: Esclarecimento; Praticar a solidariedade; Opções; Forte candidato; Análise de pesquisa; Veiculação infeliz; Reeleição
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.