São Paulo, sábado, 19 de outubro de 1996
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A reforma tributária

. Fica permitida a quebra do sigilo bancário pela Receita
. União terá mais dificuldade para criar empréstimos compulsórios. A cobrança fica condicionada à devolução do que ainda não foi restituído aos contribuintes em outros empréstimos compulsórios
. O IPI deixa de ser cobrado em dezembro de 1997 e será substituído por um novo imposto -o ICMS federal, que incidirá, a partir de janeiro de 1998, sobre um número maior de produtos
. As alíquotas de ICMS dos Estados passarão a ser fixadas pelo Senado e serão uniformes em todo o país
. A arrecadação com o imposto sobre importação de produtos estrangeiros e com o ICMS incidente sobre petróleo e seus derivados será usada, durante cinco anos, na manutenção de rodovias
. Ficam mantidos os incentivos à Zona Franca de Manaus até 2013

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