São Paulo, sábado, 19 de outubro de 1996 |
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Prova depende da intenção
EUNICE NUNES
Nesse caso, ele não se compromete com o resultado, que pode variar de pessoa para pessoa, conforme as condições clínicas de cada um. Mas há situações em que o médico assume uma obrigação de resultados. Aí, ele fica comprometido com o resultado do tratamento. A distinção fica clara quando se compara a cirurgia plástica estética com a cirurgia plástica reparadora. Na primeira, o médico promete um determinado resultado (nariz arrebitado, por exemplo), assumindo uma obrigação de resultados. Já na cirurgia reparadora, ele assume uma obrigação de meios, pois não tem como assegurar o resultado, comprometendo-se a fazer o melhor possível. Na obrigação de resultados é mais fácil provar o erro. Basta ao lesado mostrar que o resultado obtido foi diferente do prometido. Na obrigação de meios, a vítima terá de provar que o médico não agiu com a diligência necessária. "A responsabilidade civil do médico não é idêntica à dos outros profissionais, já que sua obrigação é de meio e não de resultado, exceção feita à cirurgia plástica. A vida e a saúde humanas são ditadas por conceitos não-exatos", diz um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão mostra o quanto é importante o nexo causal entre a ação do médico e o dano provocado. A jurisprudência (decisões dos tribunais) tem exigido que a vítima prove a culpa do médico para responsabilizá-lo. Mas há uma tendência de inverter o ônus da prova: o paciente mostra o dano e o médico demonstra que adotou o comportamento adequado, provando que não agiu com negligência, imperícia ou imprudência. Texto Anterior: Juiz decide valor do pagamento Próximo Texto: O fumo e as 3 proibições Índice |
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