São Paulo, domingo, 20 de outubro de 1996 |
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Autônomo não é subordinado
DA REPORTAGEM LOCAL Entre os vários tipos de trabalhador -doméstico, temporário, avulso, autônomo, entre outros-, o autônomo é o que desenvolve sua atividade com maior liberdade e independência.É ele quem escolhe os tomadores de seu serviço, além de decidir como e quando o prestará. Ele tem liberdade também para formar seus preços de acordo com as regras do mercado e a legislação. Ele não tem relação de emprego. Já o empregado tem sua atividade caracterizada por alguns requisitos: exclusividade, subordinação, remuneração ajustada e periódica, por exemplo. A diferença fundamental entre autônomo e empregado é a subordinação. Consultoria: Silvio Helder Lencioni Senne, advogado e supervisor da área trabalhista do Grupo IOB (Informações Objetivas). Texto Anterior: Presidente da Blockbuster foi vendedor Próximo Texto: Livros abordam relacionamento Índice |
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