São Paulo, domingo, 20 de outubro de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Autônomo não é subordinado

DA REPORTAGEM LOCAL

Entre os vários tipos de trabalhador -doméstico, temporário, avulso, autônomo, entre outros-, o autônomo é o que desenvolve sua atividade com maior liberdade e independência.
É ele quem escolhe os tomadores de seu serviço, além de decidir como e quando o prestará. Ele tem liberdade também para formar seus preços de acordo com as regras do mercado e a legislação. Ele não tem relação de emprego.
Já o empregado tem sua atividade caracterizada por alguns requisitos: exclusividade, subordinação, remuneração ajustada e periódica, por exemplo.
A diferença fundamental entre autônomo e empregado é a subordinação.

Consultoria: Silvio Helder Lencioni Senne, advogado e supervisor da área trabalhista do Grupo IOB (Informações Objetivas).

Texto Anterior: Presidente da Blockbuster foi vendedor
Próximo Texto: Livros abordam relacionamento
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.