São Paulo, terça-feira, 22 de outubro de 1996 |
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As condições da carta de crédito 1. Para pessoas com renda familiar acima de 12 salários mínimos (R$ 1.344) 2. Financiamento máximo de R$ 120 mil ou 30% do valor do imóvel -o que for maior 3. A CEF vai financiar até 60% do valor do imóvel. Comprador terá de entrar com os outros 40% 4. FGTS pode ser usado como parte desses 40% 5. Taxa de juros entre 12% e 13% 6. Prestações corrigidas pela TR. Inicialmente, a cada três meses. CEF pretende passar esse prazo, no futuro, 12 meses 7. O mutuário não poderá comprometer mais que 20% da renda familiar com a primeira prestação. Se atingir 40% da renda, a prestação poderá ser renegociada 8. Prazo do financiamento varia de 5 a 15 anos 9. A carta de crédito poderá ser usada para reforma, construção e compra de imóvel residencial novo ou usado 10. Não será concedido empréstimo para quem já tem financiamento da CEF 11. Quem já tem imóvel poderá ter acesso à carta de crédito 12. Financiamento será fora do SFH. Programa abrange a partir de 12 salários mínimos, ou R$ 1.344, de renda familiar CEF financia até 60% do valor do imóvel nesse programa Texto Anterior: Caixa deve cobrar juro de 13% ao ano Próximo Texto: Por um triz; Pedindo urgência; Até o fim; Mais leve; Movido a gás; Soltando rojões; Consumo cucaracha; Anfitrião; Força estranha; Escravos do tíquete; Contra-ataque; "Microdoméstico"; Ponte aérea; No ranking; Dinheiro de plástico; Mudando de ares Índice |
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