São Paulo, terça-feira, 22 de outubro de 1996
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As condições da carta de crédito

1. Para pessoas com renda familiar acima de 12 salários mínimos (R$ 1.344)
2. Financiamento máximo de R$ 120 mil ou 30% do valor do imóvel -o que for maior
3. A CEF vai financiar até 60% do valor do imóvel. Comprador terá de entrar com os outros 40%
4. FGTS pode ser usado como parte desses 40%
5. Taxa de juros entre 12% e 13%
6. Prestações corrigidas pela TR. Inicialmente, a cada três meses. CEF pretende passar esse prazo, no futuro, 12 meses
7. O mutuário não poderá comprometer mais que 20% da renda familiar com a primeira prestação. Se atingir 40% da renda, a prestação poderá ser renegociada
8. Prazo do financiamento varia de 5 a 15 anos
9. A carta de crédito poderá ser usada para reforma, construção e compra de imóvel residencial novo ou usado
10. Não será concedido empréstimo para quem já tem financiamento da CEF
11. Quem já tem imóvel poderá ter acesso à carta de crédito
12. Financiamento será fora do SFH.

Programa abrange a partir de
12 salários mínimos, ou R$ 1.344, de renda familiar

CEF financia até
60% do valor do imóvel nesse programa

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