São Paulo, terça-feira, 22 de outubro de 1996 |
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Projeto impõe carência a 'conquistas' dos atletas
MARCELO DAMATO
O projeto 2.437/96, por exemplo, estende de três para dez anos o prazo máximo dos contratos. Assim, um jogador pode ficar preso ao clube até o final de sua carreira. O tempo mínimo, por outro lado, passa de três para seis meses. Esses pontos têm vigência imediata. Outro ponto importante é a redução da idade para obtenção do passe livre de 32 para 28 anos. Mas essa medida, se prevalecer o projeto, só passa a valer um ano após o início da vigência da lei. Também tem carência de um ano o aumento da participação dos jogadores no valor do passe -que chega ao máximo de 65%, a quem atinge 27 anos. Mas o direito dos clubes de cobrar indenização sobre a ida ao exterior de um jogador com passe livre tem vigência imediata. Esse artigo, para os jogadores que já têm passe livre, é um retrocesso em relação à situação atual. (MD) Texto Anterior: Clubes têm plano contra MP do passe Próximo Texto: Teixeira não crê em Copa 2002 dividida Índice |
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