São Paulo, quinta-feira, 24 de outubro de 1996
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STF avalia pena para estupro de menor

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A divergência interna do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre condenações por estupro de menores de 14 anos forçará o exame desse assunto pelo conjunto dos 11 ministros que integram o tribunal.
Pelo placar de duas decisões recentes, a maioria dos ministros -sete- considera haver crime, tenha a vítima consentido a relação sexual.
Outros três entendem que a presunção da violência seria relativa (com atenuantes). O único voto que não é conhecido é o do presidente do STF, ministro Sepúlveda Pertence.
Em 21 de maio, a 2ª Turma do STF absolveu o encanador Márcio Luiz de Carvalho, de Minas Gerais, acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em 1991.
Para três dos cinco ministros que julgaram esse habeas corpus, seriam atenuantes o fato de ela ter consentido, sem pressão, e aparentar ter mais de 14 anos.
"Nos nossos dias, não há crianças, mas moças de 12 anos", disse, na época, o relator, ministro Marco Aurélio de Mello. Seu voto provocou reação de entidades que defendem direitos da criança e do adolescente.
Anteontem, os cinco ministros da 1ª Turma negaram habeas corpus que anularia a condenação de Claudinei Hacker, de Santa Catarina, a seis anos e três meses de prisão por estupro de uma garota de 13 anos, entre 1990 e 1991.
Eles foram unânimes em afirmar que o crime fica sempre caracterizado, porque o Código Penal estabelece o menor de 14 anos como incapaz para consentir o ato.
Relator do processo de Hacker, o ministro Sydney Sanches defende o exame pelo plenário de habeas corpus pela absolvição de condenados por estupro de menor. "É uma questão de Justiça".
Segundo ele, a submissão de decisões conflitantes ao plenário não é obrigatória, mas representa "uma boa política".
Márcio Luiz de Carvalho livrou-se da condenação a seis anos de prisão, e Claudinei Hacker terá de cumprir a pena de seis anos e três meses.
Marco Aurélio de Mello, que liderou os votos pela absolvição de Carvalho, disse que uma eventual apreciação do assunto pelo plenário deverá uniformizar decisões futuras das turmas.
O que o plenário dirá é se a presunção de violência contra menor de 14 anos, prevista no Código Penal, é absoluta (mesmo tendo havido, por exemplo, o consentimento) ou relativa (com atenuantes).

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