São Paulo, sábado, 26 de outubro de 1996
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Cheque roubado não poderá mais ser protestado

DA REPORTAGEM LOCAL

Os cheques roubados, furtados ou extraviados não poderão mais ser protestados nos cartórios do Estado de São Paulo.
A decisão é da Corregedoria Geral da Justiça e foi publicada ontem no Diário Oficial do Estado.
Desde ontem, portanto, os cartórios não estão mais aceitando para protesto os cheques que se encaixam em dois itens (25 e 28) da resolução 2.655 do Banco Central.
O item 25 diz respeito aos cheques cancelados antes do correntista receber o talão. E o 28, dos cheques roubados ou furtados.
O resultado prático dessa decisão para o correntista é que ele não correrá mais o risco de seu nome entrar para o cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, no caso do ter um cheque seu (que tenha sido roubado, furtado ou extraviado) usado por um terceiro.
O correntista não precisará pagar um cheque que se encaixe nesses dois itens da resolução do BC.
Segundo a Folha apurou, a Corregedoria cogitou excluir o item 29 da resolução do BC, que trata dos cheques cujo recebimento não foi confirmado pelos correntistas. Mas por problemas operacionais o item continua valendo.

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