São Paulo, terça-feira, 29 de outubro de 1996
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NA CONTRAMÃO

A decisão da última quinta-feira do Superior Tribunal de Justiça, que vetou a possibilidade de que o usuário de drogas tenha a pena de detenção substituída por multa, veio mostrar que a Lei de Tóxicos -nº 6368/76- contém determinações que contrariam as mais recentes políticas contra entorpecentes.
As tendências e discussões atualizadas sugerem uma distinção clara entre o portador de pequena quantidade de droga para uso próprio e o grande traficante. Segundo especialistas, a estigmatização do usuário termina por dificultar a aplicação de políticas educativas e de prevenção do vício. E o Brasil já vinha efetivamente caminhando no sentido de promover essa desejável distinção.
A Lei dos Juizados Especiais, aprovada no ano passado, qualifica o uso de drogas entre os "crimes de menor potencial ofensivo". O retrocesso à prisão do consumidor de drogas deveu-se à determinação do STJ de que a Lei de Tóxicos deve predominar sobre a dos Juizados Especiais.
A importância do combate à droga decorre não só da perigosa alteração do comportamento do viciado, mas também da violência envolvendo traficantes. A polícia paulista chegou a estimar que 40% das chacinas da Grande São Paulo estão associadas ao negócio de drogas.
A violência é produzida tanto pelo aspecto ilegal desse comércio como pelo efeito dos entorpecentes. E as discussões sobre a eficácia de políticas mais repressivas ou mais tolerantes derivam em grande medida do aspecto ao qual se dá maior atenção.
O caso da Holanda, que desde 76 liberou o uso de drogas leves e agravou as penas sobre as pesadas, sugere que a tolerância e o acompanhamento do viciado são mais eficazes. Em dez anos, a porcentagem de jovens de até 22 anos que fazem uso de drogas pesadas (basicamente cocaína e heroína) caiu de 14% para 2%. Nos EUA, que apostam na repressão, esse número é da ordem de 10%.
Hoje não está na pauta brasileira a descriminação das drogas leves, mas a prisão de usuários mostra-se na contramão do que

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