São Paulo, domingo, 3 de novembro de 1996 |
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Participação não é obrigatória
DA REPORTAGEM LOCAL A MP (medida provisória) sobre participação nos lucros ou resultados das empresas pelos funcionários já vem sendo reeditada há 23 meses. Ela tem força de lei, mas não necessariamente precisa virar lei -depende de votação no Congresso Nacional.O conteúdo da medida, porém, não obriga a empresa de assegurar a participação. Ela diz que a empresa deve convencionar uma forma da participação. Essa convenção é um acordo entre as partes. Hoje, na prática, muitos sindicatos negociam na data-base. Ter a participação depende, então, da força dos sindicatos. A medida provisória jogou para que os próprios envolvidos negociassem. Consultoria: Liliana Vieira Polido, advogada e supervisora da área trabalhista do Grupo IOB (Informações Objetivas). Texto Anterior: Apresentação gráfica é muito importante Próximo Texto: TRT tem 10 vagas em Campinas Índice |
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