São Paulo, terça-feira, 5 de novembro de 1996
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Itaú é condenada a pagar indenização

Valor a ser pago será de R$ 604,8 mil

DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELO HORIZONTE

A Itaú Seguros S/A foi condenada ontem a pagar uma indenização no valor R$ 604,8 mil por danos morais ao corretor Alexandre Rodrigues da Costa, autor de um seguro de viagem para automóveis. O Itaú Seguros pode recorrer.
Em sua sentença, o juiz substituto da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Batista de Alvarenga Coelho, declarou que a Itaú Seguros "utilizou-se" da idéia do corretor para lançar o Auto Seguro 72 Horas no interior de São Paulo.
A empresa de Costa, a Infocar Seguros, move também uma ação por danos patrimoniais contra a Itaú. Segundo o corretor, uma liminar concedida pela Justiça de Belo Horizonte proibiu, desde o final do ano passado, a comercialização e divulgação do Auto Seguro 72 Horas em todo o país.

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