São Paulo, quarta-feira, 6 de novembro de 1996
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Criado imposto único para microempresa

SHIRLEY EMERICK
DENISE CHRISPIM MARIN

SHIRLEY EMERICK; DENISE CHRISPIM MARIN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Micro e pequenas empresas que refinanciarem débitos poderão pagar de 5% a 10% sobre o faturamento

A partir de hoje, as micro e pequenas empresas vão poder pagar um imposto único federal, de 5% a 7,5%, conforme o faturamento.
Com a adição de tributos estaduais e municipais, que também poderão ser substituídos pelo novo imposto, a alíquota poderá chegar a, no máximo, 10%.
Essa alteração da legislação faz parte de MP (medida provisória) assinada ontem pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, em solenidade no Palácio do Planalto.
A MP prevê a simplificação do pagamento de tributos para empresas que aderirem ao programa de parcelamento de dívidas junto ao governo.
Na avaliação do governo, o novo modelo será mais vantajoso para as empresas que empregam mais (e que, portanto, têm mais encargos sociais).
As microempresas, aquelas com faturamento anual de até R$ 120 mil, vão pagar 5%. Se a empresa for industrial, pagará mais 0,5% de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Para as pequenas, o imposto será progressivo, pelo faturamento.
No texto, o governo definiu que pequena empresa é aquela com faturamento anual entre R$ 120 mil e R$ 720 mil. O imposto mínimo para elas será de 5,4%, definido para a faixa de faturamento anual de R$ 120 mil a R$ 240 mil.
Para cada acréscimo de R$ 120 mil no faturamento, há mais 0,4%.
Uma empresa que faturar R$ 450 mil em um ano vai pagar 6,2%. Se for industrial, pagará mais 0,5% de IPI, e, no total, 6,7%.
Uma novidade é que o pagamento do imposto vai variar de acordo com a arrecadação mensal.
A vantagem dessa sistemática é que a empresa vai pagar mais imposto apenas se faturar mais.
No caso das microempresas, o ISS (Imposto sobre Serviço) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) podem variar de 0% a 1% e, para as pequenas, eles podem chegar a 2,5%.
Para aderirem ao imposto único, as micro e pequenas empresas terão de refinanciar seus débitos junto ao governo em até 72 meses.

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