São Paulo, quarta-feira, 6 de novembro de 1996 |
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Governo fixa regras para celular privado
ELVIRA LOBATO
O pacote contém um decreto presidencial, 11 portarias com as normas definitivas para o serviço celular e as minutas do edital de licitação e do contrato de concessão que serão assinados entre o Estado e os consórcios vencedores. Pelas regras fixadas pelo governo, a escolha dos vencedores das concorrências será feita a partir de dois critérios: o maior preço a ser pago ao Estado pela concessão e a menor tarifa a ser cobrada do usuário. O valor da concessão terá um peso de 70% nessa equação, enquanto a tarifa a ser cobrada dos usuários pesará 30%. O governo vai fixar a tarifa máxima e valor mínimo das concessões para que cada consórcio elabore sua proposta. O serviço celular privado só poderá ser explorado por empresas que tenham pelo menos 51% de suas ações com direito a voto em poder de brasileiros. A venda do controle só poderá ser feita cinco anos após o início da operação. As concessões serão vendidas pelo prazo de 15 anos, que poderá ser renovado. A renovação será cobrada, e o valor deverá ser negociado entre governo e a concessionária pelo menos dois anos antes de se esgotar o prazo da concessão. Limites O país será dividido em dez áreas para efeito de licitação. O Estado de São Paulo, que responde por cerca de 40% do mercado nacional de telecomunicações, representará duas áreas: a Grande São Paulo e o interior do Estado. Cada consórcio pode adquirir, no máximo, duas concessões para o telefone celular no país: uma nas regiões mais desenvolvidas (Sul e Sudeste) e outra nas menos desenvolvidas (Nordeste, Norte ou Centro-Oeste). Se um consórcio ganhar as concorrências para explorar a telefonia celular na Grande São Paulo e no Rio de Janeiro, terá 48 horas para escolher com qual delas ficará. Nesse caso, a comissão de licitação convocará o segundo colocado na licitação do Rio. Mas o consórcio só será considerado vencedor se aceitar as condições propostas pelo primeiro colocado. Compromissos Para participar das licitações, os consórcios deverão comprovar que possuem experiência com a operação de telefonia celular, motivo pelo qual todos os consórcios possuem telefônicas celulares estrangeiras entre seus sócios. Segundo a minuta do edital, os candidatos terão que provar que já atendem áreas com porte pelo menos igual ao das que pretendem disputar no Brasil. Os candidatos terão que assumir o compromisso de, após cinco anos de operação, atender em apenas cinco dias os pedidos de seus clientes para a instalação de telefones celulares. Proteção temporária O governo, em contrapartida, está oferecendo uma proteção temporária de mercado aos que comprarem as concessões. Entre as regras divulgadas está a garantia de que até o final de dezembro de 99 o governo não irá autorizar a implantação do Sistema de Comunicação Pessoal (PCS, sigla em inglês), que é visto por muitos como concorrente do celular tradicional. A definição sobre a entrada do PCS no Brasil era uma das reivindicações dos consórcios internacionais. Eles alegavam que, se o governo não fixasse um prazo para a chegada do PCS, ficaria difícil calcular o valor para a concessão do celular no Brasil. Para se ter uma idéia, o governo norte-americano leiloou frequências para o serviço PCS naquele país e arrecadou perto de US$ 8 bilhões com a venda das concessões. Empresas que já exploram o serviço celular no Brasil pela banda A não poderão participar de concorrências para a banda B na mesma área em que atuam. Significa, por exemplo, que a Companhia de Telefones do Brasil Central, que é a única telefônica privada do país, não poderá disputar a concorrência para a banda B em Minas Gerais. A Brasil Central já está ocupando a banda A na região do Triângulo Mineiro. Texto Anterior: Conheça a íntegra das medida provisória sobre as microempresas Próximo Texto: As regras para as concorrências do celular Índice |
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