São Paulo, quarta-feira, 6 de novembro de 1996
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Governo fixa regras para celular privado

ELVIRA LOBATO
ENVIADA ESPECIAL A BRASÍLIA

Com um pacote de medidas que ocupou quase 30 páginas da edição de ontem do "Diário Oficial" da União, o governo iniciou os procedimentos para a abertura do mercado de telefonia celular ao setor privado (banda B).
O pacote contém um decreto presidencial, 11 portarias com as normas definitivas para o serviço celular e as minutas do edital de licitação e do contrato de concessão que serão assinados entre o Estado e os consórcios vencedores.
Pelas regras fixadas pelo governo, a escolha dos vencedores das concorrências será feita a partir de dois critérios: o maior preço a ser pago ao Estado pela concessão e a menor tarifa a ser cobrada do usuário.
O valor da concessão terá um peso de 70% nessa equação, enquanto a tarifa a ser cobrada dos usuários pesará 30%.
O governo vai fixar a tarifa máxima e valor mínimo das concessões para que cada consórcio elabore sua proposta.
O serviço celular privado só poderá ser explorado por empresas que tenham pelo menos 51% de suas ações com direito a voto em poder de brasileiros.
A venda do controle só poderá ser feita cinco anos após o início da operação.
As concessões serão vendidas pelo prazo de 15 anos, que poderá ser renovado.
A renovação será cobrada, e o valor deverá ser negociado entre governo e a concessionária pelo menos dois anos antes de se esgotar o prazo da concessão.
Limites
O país será dividido em dez áreas para efeito de licitação. O Estado de São Paulo, que responde por cerca de 40% do mercado nacional de telecomunicações, representará duas áreas: a Grande São Paulo e o interior do Estado.
Cada consórcio pode adquirir, no máximo, duas concessões para o telefone celular no país: uma nas regiões mais desenvolvidas (Sul e Sudeste) e outra nas menos desenvolvidas (Nordeste, Norte ou Centro-Oeste).
Se um consórcio ganhar as concorrências para explorar a telefonia celular na Grande São Paulo e no Rio de Janeiro, terá 48 horas para escolher com qual delas ficará.
Nesse caso, a comissão de licitação convocará o segundo colocado na licitação do Rio.
Mas o consórcio só será considerado vencedor se aceitar as condições propostas pelo primeiro colocado.
Compromissos
Para participar das licitações, os consórcios deverão comprovar que possuem experiência com a operação de telefonia celular, motivo pelo qual todos os consórcios possuem telefônicas celulares estrangeiras entre seus sócios.
Segundo a minuta do edital, os candidatos terão que provar que já atendem áreas com porte pelo menos igual ao das que pretendem disputar no Brasil.
Os candidatos terão que assumir o compromisso de, após cinco anos de operação, atender em apenas cinco dias os pedidos de seus clientes para a instalação de telefones celulares.
Proteção temporária
O governo, em contrapartida, está oferecendo uma proteção temporária de mercado aos que comprarem as concessões.
Entre as regras divulgadas está a garantia de que até o final de dezembro de 99 o governo não irá autorizar a implantação do Sistema de Comunicação Pessoal (PCS, sigla em inglês), que é visto por muitos como concorrente do celular tradicional.
A definição sobre a entrada do PCS no Brasil era uma das reivindicações dos consórcios internacionais.
Eles alegavam que, se o governo não fixasse um prazo para a chegada do PCS, ficaria difícil calcular o valor para a concessão do celular no Brasil.
Para se ter uma idéia, o governo norte-americano leiloou frequências para o serviço PCS naquele país e arrecadou perto de US$ 8 bilhões com a venda das concessões.
Empresas que já exploram o serviço celular no Brasil pela banda A não poderão participar de concorrências para a banda B na mesma área em que atuam.
Significa, por exemplo, que a Companhia de Telefones do Brasil Central, que é a única telefônica privada do país, não poderá disputar a concorrência para a banda B em Minas Gerais.
A Brasil Central já está ocupando a banda A na região do Triângulo Mineiro.

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